MSG MENSAGEM 492/2010

“MENSAGEM Nº 492/2010*

Belo Horizonte, 19 de abril de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e dá outras providências.

A carreira foi criada com o objetivo de dotar o Estado de administradores públicos capacitados na gestão da máquina pública e na elaboração, avaliação e implementação de políticas públicas, atribuições estas que se amoldam com precisão às iniciativas consubstanciadas no projeto “Choque de Gestão”, o que nos leva a reconhecê-la como um vetor de disseminação das iniciativas de modernização da gestão pública.

A proposta ora apresentada visa estabelecer as normas pertinentes ao plano de carreiras em lei específica, instituindo um sistema de progressões e promoções condizente com o caráter estratégico e inovador da carreira.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Planejamento e Gestão.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente projeto de lei.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, anteprojeto de lei que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e dá outras providências.

A carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – foi criada com o objetivo de dotar o Estado de administradores públicos capacitados na gestão da máquina pública e na elaboração, avaliação e implementação de políticas públicas. Tais atribuições apresentam elevada aderência às iniciativas consubstanciadas no projeto “Choque de Gestão”, logo, a carreira pode ser entendida como um vetor de disseminação das iniciativas de modernização da gestão pública.

O anteprojeto de lei ora apresentado visa estabelecer as normas pertinentes ao plano de carreiras dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental em lei específica, instituindo um sistema de progressões e promoções que é condizente com o caráter estratégico e inovador da carreira. No modelo proposto, as progressões e promoções ocorrerão mediante acumulação de pontos, atribuídos conforme um conjunto de critérios objetivos que reconhecem o desempenho, a titulação acadêmica e a experiência profissional de cada servidor. O novo sistema de desenvolvimento na carreira criará incentivos para que os servidores se qualifiquem, portanto, fortalecerá a meritocracia e incentivará a formação de uma burocracia estável, porém, moderna, competente e compatível com os desafios impostos pela necessidade de transformação da gestão pública. Cumpre destacar a instituição de regra de transição que permitirá o aproveitamento dos títulos e certificações dos atuais ocupantes do cargo de EPPGG para fins de reposicionamento na carreira.

Tendo em vista a compatibilidade da formação dos EPPGG com as iniciativas e projetos de modernização da gestão pública, o projeto prevê que os cargos de provimento em comissão destinados à direção da Superintendência Central de Modernização Institucional, da Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado – GERAES, e Superintendência Central de Coordenação Geral serão preenchidos exclusivamente por ocupantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Ainda nesse sentido, 10% (dez por cento) do quantitativo dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão serão preenchidos por integrantes da carreira.

Finalmente, o anteprojeto em questão cria o Conselho de Desenvolvimento da Carreira – CDC, que assessorará a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no desempenho das competências relativas à gestão da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

A reestruturação da carreira de EPPGG terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2011. Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes das propostas contidas no presente anteprojeto foram aprovados pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, tendo em vista a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

São essas, Senhor Governador, as razões fundamentais para a proposição do anteprojeto de lei em apreço, que ora submetemos à consideração de Vossa Excelência.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado.