MSG MENSAGEM 489/2010
“MENSAGEM Nº 489/2010*
Belo Horizonte, 26 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC.
Tendo em vista que a Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC, se faz necessária a abertura de crédito especial de forma a viabilizar o atendimento das despesas com o pagamento de benefícios de pecúlio e seguro dentro do Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais no âmbito do FUNAPEC, no corrente exercício.
Por entendê-la relevante faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas as razões, Senhor Presidente, que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o Projeto de Lei em epígrafe.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$64.960.095,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e noventa e cinco reais) em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O crédito especial destina-se a cobrir despesas de custeio para pagamento de benéficos de pecúlio e seguros. Para atender às despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício.
Informo-lhe de que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, que cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC, tornando-se indispensável a abertura de crédito especial de forma a viabilizar o atendimento das despesas e a operacionalização do fundo.
Respeitosamente,
Eurico Bitencourt Neto, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 26 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC.
Tendo em vista que a Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC, se faz necessária a abertura de crédito especial de forma a viabilizar o atendimento das despesas com o pagamento de benefícios de pecúlio e seguro dentro do Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais no âmbito do FUNAPEC, no corrente exercício.
Por entendê-la relevante faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas as razões, Senhor Presidente, que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o Projeto de Lei em epígrafe.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$64.960.095,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e noventa e cinco reais) em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O crédito especial destina-se a cobrir despesas de custeio para pagamento de benéficos de pecúlio e seguros. Para atender às despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício.
Informo-lhe de que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 18.682, de 28 de dezembro de 2009, que cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC, tornando-se indispensável a abertura de crédito especial de forma a viabilizar o atendimento das despesas e a operacionalização do fundo.
Respeitosamente,
Eurico Bitencourt Neto, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.