PL PROJETO DE LEI 4878/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.878/2010
Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Congado de Rio Piracicaba, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural do Congado de Rio Piracicaba, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2010.
Irani Barbosa
Justificação: A entidade em epígrafe vem prestando relevantes serviços e melhoramentos necessários ao bem-estar de seus associados, dentro de suas possibilidades.
Sendo declarada de utilidade pública terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste projeto, considerando que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Congado de Rio Piracicaba, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural do Congado de Rio Piracicaba, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2010.
Irani Barbosa
Justificação: A entidade em epígrafe vem prestando relevantes serviços e melhoramentos necessários ao bem-estar de seus associados, dentro de suas possibilidades.
Sendo declarada de utilidade pública terá maiores facilidades para desenvolver seu trabalho, pelo que conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste projeto, considerando que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.