MSG MENSAGEM 487/2010

“MENSAGEM Nº 487/2010*

Belo Horizonte, 23 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 4.387, de 2010, que reajusta os valores da tabela de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que menciona e dá outras providências.

A referida emenda insere no art. 1º do citado Projeto de lei a previsão de que o reajuste de 10% a ser concedido aos servidores do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA não será deduzido das respectivas Gratificações de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional - GEDAMA e GEDIMA. Com essa proposta, pretende-se assegurar, para os servidores do IMA e do SISEMA, isonomia em relação aos demais servidores do Poder Executivo quanto aos efeitos do reajuste salarial proposto no art. 1º.

A emenda propõe, ainda, o reajuste de dez por cento do valor da remuneração dos cargos de Empreendedor Público I e II, a que se referem os arts. 19 e 20 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, bem como do valor da gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião a Jato, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e 1º Oficial de Aeronave.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a emenda em questão à elevada análise de seus Nobres Pares.

Aécio Neves, Governador do Estado.