MSG MENSAGEM 480/2010
“MENSAGEM Nº 480/2010*
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos do inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia projeto de lei que modifica dispositivos da Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007.
A iniciativa diz respeito a que, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, seja criada a Corregedoria, encarregada de orientar, apurar e promover a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar. A competência da Secretaria para tal já estava prevista na Lei Delegada nº 123, de 2007, e a criação da Corregedoria vem agora viabilizar a respectiva operacionalização.
Cabe ressaltar, ainda, que a inovação não causará impacto sobre as despesas com a folha de pagamento, enquanto sua oportunidade e relevância são inquestionáveis.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos do inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia projeto de lei que modifica dispositivos da Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007.
A iniciativa diz respeito a que, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, seja criada a Corregedoria, encarregada de orientar, apurar e promover a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar. A competência da Secretaria para tal já estava prevista na Lei Delegada nº 123, de 2007, e a criação da Corregedoria vem agora viabilizar a respectiva operacionalização.
Cabe ressaltar, ainda, que a inovação não causará impacto sobre as despesas com a folha de pagamento, enquanto sua oportunidade e relevância são inquestionáveis.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.