MSG MENSAGEM 475/2010
“MENSAGEM Nº 475/2010*
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho imóvel com área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
O projeto encaminhado tem o objetivo de dar destinação pública ao imóvel em questão, para o atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.
O imóvel é constituído pela área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Em 5 de novembro de 2009, recebemos OF.DPAT/BI-840/09 da Secretaria de Estado de Educação, por meio do qual nos encaminhou a solicitação da Prefeitura Municipal de Bom Despacho requerendo a doação do imóvel, objetivando atender a demanda de alunos da rede municipal de ensino.
Considerando que no local já se encontra edificada a Escola Municipal Dona Duca, que beneficia diretamente a população local; a inexistência de projetos estaduais para a utilização do imóvel e a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação sugerimos que seja transferido o domínio do imóvel para o Município de Bom Despacho.
Essas as razões de interesse público e inestimável alcance social que me levam a apresentar-lhe o presente anteprojeto de lei.
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho imóvel com área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
O projeto encaminhado tem o objetivo de dar destinação pública ao imóvel em questão, para o atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.
O imóvel é constituído pela área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Em 5 de novembro de 2009, recebemos OF.DPAT/BI-840/09 da Secretaria de Estado de Educação, por meio do qual nos encaminhou a solicitação da Prefeitura Municipal de Bom Despacho requerendo a doação do imóvel, objetivando atender a demanda de alunos da rede municipal de ensino.
Considerando que no local já se encontra edificada a Escola Municipal Dona Duca, que beneficia diretamente a população local; a inexistência de projetos estaduais para a utilização do imóvel e a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação sugerimos que seja transferido o domínio do imóvel para o Município de Bom Despacho.
Essas as razões de interesse público e inestimável alcance social que me levam a apresentar-lhe o presente anteprojeto de lei.
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.