MSG MENSAGEM 475/2010

“MENSAGEM Nº 475/2010*

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho imóvel com área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.

O projeto encaminhado tem o objetivo de dar destinação pública ao imóvel em questão, para o atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.

O imóvel é constituído pela área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.

Em 5 de novembro de 2009, recebemos OF.DPAT/BI-840/09 da Secretaria de Estado de Educação, por meio do qual nos encaminhou a solicitação da Prefeitura Municipal de Bom Despacho requerendo a doação do imóvel, objetivando atender a demanda de alunos da rede municipal de ensino.

Considerando que no local já se encontra edificada a Escola Municipal Dona Duca, que beneficia diretamente a população local; a inexistência de projetos estaduais para a utilização do imóvel e a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação sugerimos que seja transferido o domínio do imóvel para o Município de Bom Despacho.

Essas as razões de interesse público e inestimável alcance social que me levam a apresentar-lhe o presente anteprojeto de lei.

Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.