PL PROJETO DE LEI 4717/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.717/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata imóvel com área de 2.180,00m2 (dois mil cento e oitenta metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado na Praça Getúlio Vargas, na sua sede, registrado sob o nº 111, fl. 24, do Livro nº 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à instalação de serviços públicos do Estado e do Município, ficando a cargo do donatário os custos das obras de melhoria dos espaços destinados a órgão e entidade estaduais ali instalados.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.