PL PROJETO DE LEI 4706/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.706/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro do Melo o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro do Melo imóvel com área de 10.000m², situado na Rodovia Barbacena, Alto Rio Doce e Largo da Matriz, naquele Município, registrado sob o nº 11.508, Livro 3-L, fls. 135, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de um centro de saúde e a construção que abrigará o Programa Farmácia de Minas.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.