PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4615/2010

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4.615/2010

Dispõe sobre o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - Fica instituído o Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, que define as estratégias de atuação do Poder Legislativo para o período de 2010-2020.

Art. 2º - O Direcionamento Estratégico visa possibilitar à ALMG:

I - o cumprimento da missão de exercer a representação e promover a participação da sociedade na elaboração das leis estaduais e na avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;

II - o alcance, até 2020, da visão de futuro representada pela expressão “ser reconhecida como o poder do cidadão na construção de uma sociedade melhor”.

Art. 3º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o exercício das atribuições constitucionais do Poder Legislativo estadual:

I - promoção de maior participação da sociedade por meio de instrumentos que possibilitem a manifestação de suas demandas;

II - consideração dos interesses da sociedade como insumo imprescindível à produção de leis de qualidade;

III - participação ativa na formulação de políticas públicas que visem à redução das desigualdades regionais, à melhoria dos indicadores sociais e ao desenvolvimento sustentável do Estado;

IV - avaliação das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo com base nas metas estabelecidas e resultados alcançados, bem como na observância dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade e razoabilidade;

V - atuação institucional pautada na ética, austeridade, transparência e eficiência administrativa.

Art. 4º - Para os fins do disposto nesta resolução, entende- se por:

I - objetivos estratégicos: resultados a serem alcançados, visando às transformações pretendidas;

II - objetivos estratégicos finalísticos: resultados relacionados às atribuições finalísticas da instituição;

III - objetivos estratégicos organizacionais: resultados relacionados à gestão interna da Assembleia;

IV - linhas de ação: estratégias a serem implementadas visando ao atingimento dos objetivos;

V - projeto estratégico: projeto resultante do detalhamento das linhas de ação e considerado determinante para o alcance dos objetivos;

VI - carteira de projetos: agrupamento de projetos estratégicos prioritários para a implementação do Direcionamento Estratégico.

Parágrafo único - Os termos “Direcionamento Estratégico” e “Direcionamento”, “projeto estratégico” e “projeto”, “carteira de projetos” e “carteira” equivalem-se para os fins do disposto nesta resolução.

Art. 5º - São objetivos estratégicos:

I - objetivos estratégicos finalísticos:

a) ampliar e aprimorar a participação da sociedade nas atividades do Poder Legislativo;

b) garantir a qualidade da legislação;

c) fiscalizar os órgãos e entidades da administração pública e avaliar as políticas públicas, com base em resultados;

d) consolidar-se como ponto de convergência do poder público e da sociedade na discussão das estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento do Estado;

II - objetivos estratégicos organizacionais:

a) disponibilizar os recursos necessários para aprimorar o desempenho das atividades do Poder Legislativo;

b) assegurar alto nível de capacitação e desempenho do corpo gerencial e técnico;

c) direcionar a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo;

d) inovar mediante a incorporação de melhores práticas e novas tecnologias de informação e comunicação;

e) promover a educação para a cidadania;

f) melhorar a qualidade do gasto e aumentar a eficiência do Poder Legislativo;

g) intensificar a articulação com as Casas Legislativas para o fortalecimento do Poder Legislativo.

Parágrafo único - O detalhamento e as linhas de ação correspondentes a cada objetivo estratégico são aqueles definidos no Anexo I desta resolução.

Art. 6º - A Mesa da Assembleia definirá em regulamento, a cada biênio, as prioridades para implementação do Direcionamento Estratégico e a respectiva Carteira de Projetos.

Art. 7º - As metas setoriais das diretorias e gerências- gerais e as metas individuais dos servidores da ALMG serão alinhadas com o Direcionamento Estratégico.

Parágrafo único - Na avaliação anual de desempenho gerencial e dos servidores serão considerados o alcance das metas e os resultados individual e setorial obtidos pela implementação dos projetos estratégicos.

Art. 8º - Fica criado o Comitê Executivo - Assembleia 2020, composto pelo seu Coordenador-Geral e pelos gestores dos projetos estratégicos, com a finalidade de coordenar os trabalhos de implementação e consolidação do Direcionamento Estratégico.

Art. 9º - A Coordenação-Geral do comitê instituído no art. 8º desta resolução será exercida pelo Diretor de Planejamento e Coordenação, a quem competem, sem prejuízo das funções previstas na Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, as seguintes atribuições:

I - coordenar o monitoramento da execução do Direcionamento Estratégico, avaliar os resultados alcançados e propor ações de atualização;

II - alinhar as ações estratégicas da Assembleia, de forma a proporcionar a atuação articulada das diretorias, gerências e demais setores encarregados da gestão dos projetos estratégicos;

III - incentivar o alcance dos objetivos e metas dos projetos estratégicos;

IV - apoiar os gestores dos projetos estratégicos na resolução de questões que estejam fora de sua alçada de decisão;

V - dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica da Assembleia, de forma a permitir seu acompanhamento pelos Deputados, servidores e sociedade.

Art. 10 - Regulamento da Mesa da Assembleia disporá sobre as atribuições e as condições para o exercício da função de Gestor de Projeto.

Parágrafo único - Os servidores responsáveis pelo desempenho da função de Gestor de Projeto serão designados pelo Diretor-Geral e serão subordinados tecnicamente ao Diretor de Planejamento e Coordenação, nos termos dos arts. 8º e 9º desta resolução.

Art. 11 - Os incisos III e IV do “caput” do art. 1° da Resolução n° 5.198, de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - (...)

III - no terceiro grau, a Diretoria de Processo Legislativo, a Diretoria de Finanças, a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Rádio e Televisão, a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria de Infraestrutura, a Diretoria de Planejamento e Coordenação e a Procuradoria-Geral;

IV - no quarto grau, as gerências-gerais, a Procuradoria- Geral Adjunta, a Escola do Legislativo e o Procon Assembleia;”.

Art. 12 - Fica instituído o Fórum Democrático para o Desenvolvimento de Minas Gerais, órgão técnico-consultivo de assessoramento à Mesa da Assembleia na proposição e análise de agenda institucional voltada para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

Parágrafo único - Regulamento da Mesa da Assembleia disporá sobre a estrutura, as atribuições e as condições para o funcionamento do fórum a que se refere o “caput”.

Art. 13 - O quantitativo de Funções Gratificadas de Gerente- Geral de Área, previstas no art. 3º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, é de vinte funções.

Art. 14 - O Anexo da Resolução nº 5.198, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo II desta resolução.

Art. 15 - Revoga-se o art. 3º da Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007.

Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de maio de 2010.

Mesa da Assembleia

ANEXO I

(a que se refere o art. 5º da Resolução nº , de de de 2010)

Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais 2010-2020

Objetivos e linhas de ação

Objetivo: Ampliar e aprimorar a participação da sociedade nas atividades do Poder Legislativo

A participação popular nas atividades do Legislativo permite que demandas sociais sejam agregadas e construídas coletivamente. Ao lado da representação política, que constitui um dos pilares da democracia contemporânea, a participação da sociedade na agenda política é hoje reconhecida como indispensável à qualificação das proposições, do debate e das deliberações públicas.

Partindo da premissa de que eleições periódicas são condição necessária, mas não suficiente, para o exercício da cidadania, a Assembleia pôs em prática, desde o início da década de 1990, um conjunto de procedimentos que estimulam a participação dos cidadãos no processo e na produção legislativa, tais como os Debates Públicos, Audiências Públicas, Ciclos de Debates, Fóruns Técnicos, Seminários Legislativos.

Esses procedimentos de participação popular na agenda política visam fortalecer a democracia num processo decisório em múltiplas arenas, notadamente no campo legislativo-parlamentar. Para que a Assembleia continue avançando em sua missão institucional, é preciso ampliar e aprimorar as práticas de interlocução com a sociedade, tornando o processo legislativo mais democrático e legítimo.

Linhas de ação:

1 - Assegurar que o processo de interlocução com a sociedade contribua para a formulação das estratégias de desenvolvimento do Estado, para a qualidade das leis e para o aprimoramento da gestão pública.

2 - Institucionalizar procedimentos e ferramentas que favoreçam a interação da Assembleia com os cidadãos e os grupos organizados da sociedade, utilizando novas tecnologias de informação e comunicação.

3 - Garantir meios e oportunidades de capacitação para qualificar a participação da sociedade organizada e não organizada nas atividades da Assembleia.

4 - Instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades institucionais em que haja interlocução com a sociedade, visando garantir respostas em tempo hábil aos participantes e conferir maior credibilidade às ações da Assembleia.

5 - Aprimorar a capacidade de resposta às demandas da sociedade, mediante melhor conhecimento dessas demandas e maior integração entre as áreas administrativas e destas com a área parlamentar.

Objetivo: Garantir a qualidade da legislação

A busca de uma produção legislativa sintonizada com as necessidades dos cidadãos e mais efetiva do ponto de vista de seus resultados ocupa um papel central na agenda da Assembleia. Nessa linha, prioriza-se uma visão do processo legislativo como etapa do ciclo de políticas públicas, que compreende formação de agenda, formulação, acompanhamento e avaliação dessas políticas.

A Assembleia vem ocupando posição de vanguarda ao tratar do processo de produção legislativa não somente no aspecto formal, mas voltando-se também para o conteúdo da norma, buscando vencer os entraves ao desenvolvimento econômico e social causados por problemas de proliferação e inadequação legislativa, desproporcionalidade entre custos e benefícios gerados pela norma, dificuldade de interpretação do texto legal e incerteza jurídica, entre outros.

A Casa pretende dar mais consistência ao seu esforço para aprimorar a qualidade da legislação estadual. Uma das principais medidas a serem adotadas é a avaliação de impacto das leis produzidas, permitindo uma antecipação dos efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos da nova norma e indicando as alterações necessárias no conjunto de normas que será afetado, além de busca da sistematização do arcabouço legal já constituído.

Linhas de ação:

1 - Instruir o debate no processo legislativo com informações relativas aos impactos econômicos, sociais e ambientais da nova legislação.

2 - Implantar mecanismos de monitoramento e avaliação de impacto das leis estaduais.

3 - Aperfeiçoar os mecanismos de sistematização da legislação mineira.

4 - Aprimorar mecanismos de controle das proposições, visando à sua adequação ao ordenamento jurídico.

5 - Aprimorar a qualidade da legislação por meio da participação da sociedade no processo de elaboração das leis.

6 - Fortalecer o papel das comissões, dotando-as dos recursos informacionais e materiais necessários ao aprimoramento da produção legislativa, e promover a articulação e coordenação do trabalho entre elas.

7 - Promover o estudo, a pesquisa e o debate sobre temas relacionados com a produção legislativa.

Objetivo: Fiscalizar os órgãos e entidades da administração pública e avaliar as políticas públicas, com foco em resultados

Nas últimas décadas, o Executivo expandiu e diversificou suas áreas de atuação, adquirindo vantagens estratégicas na definição da agenda governamental e das condições de sua implementação, dotando-se de amplos poderes. Diante desse fortalecimento do Executivo, a fiscalização e o controle – funções próprias da ação parlamentar – têm assumido crescente relevância.

A Assembleia precisa aprimorar sua ação fiscalizadora para atuar na perspectiva dos interesses da sociedade, da melhor alocação de recursos públicos e da obtenção de melhores resultados da atuação governamental. Adicionalmente, a ação de fiscalização e controle deve pautar-se pela responsabilização focada em resultados, com o objetivo de induzir à melhoria da gestão pública.

Linhas de ação:

1 - Fortalecer as capacidades institucionais do Legislativo relativamente ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas, incluindo considerações sobre a eficiência e os benefícios das ações governamentais para a sociedade.

2 - Implantar modelo de monitoramento e avaliação das políticas públicas, com foco no acompanhamento e análise crítica da execução do PMDI, do PPAG, da LDO e da LOA.

3 - Incrementar a participação das comissões permanentes no processo de fiscalização, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

4 - Adotar instrumentos de participação da sociedade nos processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

5 - Garantir o acesso da sociedade aos dados da execução do planejamento e do orçamento do Estado e facilitar sua compreensão.

6 - Aprimorar o processo de acompanhamento e de análise de pedidos de informação ou de providências encaminhados a autoridades estaduais pelas comissões, no exercício da atividade de fiscalização, adotando as providências cabíveis, previstas na legislação, e assegurando ao solicitante o conhecimento do seu resultado.

7 - Acionar o Tribunal de Contas como órgão auxiliar no apoio à fiscalização fundamentada em princípios da gestão pública orientada para resultados.

8 - Promover parcerias visando à transferência de dados, metodologias e técnicas para monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Objetivo: Consolidar-se como ponto de convergência do poder público e da sociedade na discussão das estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento do Estado

Na última década, a Assembleia promoveu o processo de construção coletiva de políticas públicas de forma compartilhada por parlamentares, governo e sociedade. Contribuiu, assim, para a formação de arranjos amplos e democráticos, envolvendo os diversos segmentos do poder público e da sociedade na formulação e análise das estratégias de desenvolvimento do Estado.

Para que se consolide como ponto de convergência dessas discussões, a Assembleia deve ampliar e aprimorar as parcerias estabelecidas, de modo a incorporar melhor as demandas, interesses e aspirações da sociedade. Precisa, também, orientar o processo de monitoramento e avaliação de estratégias de desenvolvimento e políticas públicas, além de trazer para o debate experiências bem- sucedidas, no Brasil e no mundo, na área da gestão pública.

Linhas de ação:

1 - Garantir a participação dos diversos segmentos da sociedade no debate sobre temas d.e interesse setorial e regional.

2 - Ampliar a interiorização do debate sobre estratégias e políticas públicas, visando incorporar a diversidade e as peculiaridades das demandas regionais.

3 - Orientar o processo de monitoramento e avaliação de estratégias de desenvolvimento e políticas públicas para a geração de conhecimentos destinados a aumentar a eficácia da ação do Estado.

4 - Trazer para o debate experiências bem-sucedidas em estratégias de desenvolvimento e políticas públicas no Brasil e em outros países.

5 - Incorporar no debate a inserção de Minas Gerais no processo de desenvolvimento brasileiro e no contexto internacional.

6 - Promover e apoiar estudos e pesquisas para a geração de conhecimentos que aumentem a capacidade de formular e analisar estratégias de desenvolvimento e políticas públicas.

Objetivo: Disponibilizar os recursos necessários para aprimorar o desempenho das atividades do Poder Legislativo

Alguns dos principais desafios enfrentados pelo Parlamento são o volume, a variedade e a complexidade dos temas que compõem sua agenda e das ações necessárias ao efetivo desempenho de suas funções. Por isso, tanto na produção legislativa quanto no exercício da representação e da fiscalização, o deputado deve dispor de recursos humanos, informacionais, tecnológicos e materiais adequados.

Para fazer face aos desafios que a dinâmica social lhe impõe, a Assembleia deve produzir, sistematizar e disponibilizar informações e conhecimentos voltados para a função político- parlamentar e estruturar suas áreas de suporte com foco em suas atividades-fim.

Linhas de ação:

1 - Aprimorar o processo de produção e fornecimento de informações necessárias à análise de temas relacionados com a atividade parlamentar e à tomada de decisão.

2 - Ampliar o acesso a bancos de dados, informações e conhecimento especializado, visando reduzir a assimetria informacional entre os Poderes.

3 - Criar condições para a disponibilização de informações sobre a execução física e financeira do orçamento estadual.

4 - Oferecer aos parlamentares e servidores oportunidades de reflexão sobre o papel e os desafios do Poder Legislativo no mundo contemporâneo.

5 - Construir um repertório de estudos temáticos e de análises técnicas e conjunturais sobre conteúdos pertinentes ao Parlamento.

6 - Aprimorar os recursos humanos, tecnológicos e materiais de suporte ao exercício da atividade político-parlamentar.

7 - Aprimorar as ações de recepção dos parlamentares no início do mandato, fornecendo-lhes informações sobre a estrutura organizacional da Assembleia e os instrumentos de suporte à atuação legislativa.

Objetivo: Assegurar alto nível de capacitação e desempenho do corpo gerencial e técnico

A Assembleia possui um quadro de servidores altamente qualificado. No entanto, para que os objetivos estabelecidos no Direcionamento Estratégico sejam alcançados, a Assembleia precisa investir na modernização de seu sistema de gestão de pessoal e na qualificação gerencial e técnica de seus servidores.

Assim, deve aprimorar os processos de seleção, de desenvolvimento e de motivação do corpo funcional, além de assegurar a recomposição e promover a integração de seus servidores, visando valorizar e aprimorar o desempenho profissional de seus quadros.

Linhas de ação:

1 - Implantar uma política de recursos humanos alinhada com os objetivos estratégicos da Casa.

2 - Aprimorar o sistema de avaliação de desempenho, com foco no cumprimento de metas de desempenho setoriais e individuais preestabelecidas, alinhadas aos objetivos estabelecidos no Direcionamento Estratégico.

3 - Implantar um programa de gestão de competências para gerentes e servidores.

4 - Monitorar a evolução do quadro de pessoal para assegurar a permanente recomposição do corpo técnico e gerencial.

5 - Promover a integração dos servidores da Casa.

6 - Aprimorar o processo de comunicação interna, principalmente no que se refere ao fluxo de informações.

Objetivo: Direcionar a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo

A Comunicação em uma casa legislativa participativa e aberta à interlocução com a sociedade constitui parte fundamental da ação político-institucional. Sendo assim, é essencial que o seu trabalho esteja alinhado com a visão de futuro e a missão do Legislativo.

O trabalho parlamentar e a divulgação didática das leis e seus impactos na vida dos cidadãos devem nortear a comunicação, possibilitando uma compreensão mais ampla do papel do Poder Legislativo. Além disso, a comunicação deve ampliar a transparência das ações e do desempenho do Parlamento.

O cidadão deve reconhecer a Assembleia como sua aliada e como foro legítimo de sua expressão, confiando na instituição como protagonista e como espaço democrático de participação nas decisões mais importantes para a sociedade.

Linhas de ação:

1 - Comunicar de forma acessível, contribuindo para o acompanhamento e a valorização da atuação parlamentar.

2 - Levar a lei e seus impactos ao conhecimento do cidadão, por meio de ações de informação, comunicação e educação.

3 - Aprimorar e ampliar o uso de canais diretos de comunicação, como a internet, a televisão, o rádio, as campanhas publicitárias, entre outros, visando levar informação a toda a sociedade.

4 - Criar canais interativos que permitam a participação da sociedade no processo legislativo e nos eventos promovidos pela Assembleia.

5 - Contribuir para a formação de bancos de conhecimento que permitam sistematizar informações qualificadas para subsidiar o trabalho das áreas parlamentar e administrativa.

Objetivo: Inovar mediante a incorporação de melhores práticas e novas tecnologias de informação e comunicação

As novas tecnologias de informação e comunicação devem ser utilizadas para subsidiar direta e indiretamente o trabalho do parlamentar. Elas podem contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos legislativos, sobretudo no que concerne à eficiência, à transparência e ao fortalecimento de vínculos com os diversos públicos da instituição. Constituem recursos estratégicos para reduzir a assimetria informacional entre os atores políticos, facilitando a transmissão de informações sobre os trabalhos legislativos e ampliando a participação da sociedade.

Cabe à Assembleia explorar o potencial dessas novas tecnologias e investir na construção de ferramentas e procedimentos que ampliem e aprimorem as práticas de interlocução com a sociedade, enfatizando novos modelos de diálogo com o cidadão, a fim de estimular sua participação no debate político.

Linhas de ação:

1 - Prover o parlamentar de recursos tecnológicos e informacionais como suporte ao exercício de seu mandato.

2 - Aderir ao princípio de dados abertos e estimular o desenvolvimento, por atores externos, de aplicativos que sejam de interesse da Assembleia e dos cidadãos.

3 - Promover a disseminação de boas práticas na área de democracia eletrônica.

4 - Desenvolver e difundir tecnologias que permitam o relacionamento em ambientes virtuais e redes sociais, visando estabelecer novas formas de relacionamento com a sociedade.

5 - Empregar a tecnologia da informação e comunicação, visando aumentar a eficiência dos processos e rotinas administrativos.

Objetivo: Promover a educação para a cidadania

Cabe à Assembleia, como instituição preocupada com o seu posicionamento perante a sociedade, assumir, de forma consistente, a missão da educação para a cidadania. Para tanto, deve se posicionar e se fortalecer como centro de excelência na reflexão, produção e disseminação de conhecimentos sobre temas fundamentais para a democracia.

Deve resultar disso um esforço de capacitação direcionado ao corpo de servidores da Casa, bem como a busca de instrumentos e parcerias para estender essa ação às demais casas legislativas, a outros órgãos públicos e à sociedade.

Linhas de ação:

1 - Intensificar e ampliar a capacitação dos servidores da Assembleia, bem como estabelecer parcerias com outras casas legislativas e outros órgãos públicos, em sintonia com as temáticas e objetivos institucionais estratégicos.

2 - Promover, mediante parceria com escolas de ensino médio e superior, ações de educação para a cidadania.

3 - Investir na educação a distância para capacitação de agentes públicos e sociais.

4 - Realizar, em parceria com instituições acadêmicas, pesquisas e estudos relacionados com os objetivos finalísticos da Assembleia.

Objetivo: Melhorar a qualidade do gasto e aumentar a eficiência do Poder Legislativo

O controle e a qualidade do gasto no setor público têm sido preocupação crescente por parte da sociedade e da mídia. Existe, nos dias de hoje, uma forte cobrança para o aprimoramento do dispêndio público, notadamente quanto à qualidade, à prioridade e à legalidade.

A Assembleia precisa adotar medidas para melhorar a qualidade do gasto, incorporando elementos como o planejamento administrativo e a aplicação de critérios de austeridade na aprovação e redução de gastos referenciados em metas anuais. Caberá à Assembleia implantar uma gestão de custos dirigida aos principais componentes da despesa, com estabelecimento de metas e monitoramento sistemático das medidas corretivas, além de adotar práticas inovadoras de gestão visando ampliar a eficiência.

Linhas de ação:

1 - Dar transparência e publicidade aos resultados da execução física e financeira do orçamento da Assembleia de maneira acessível e compreensível ao público em geral.

2 - Implantar a gestão de custos dirigida aos principais componentes da despesa, com estabelecimento de metas e monitoramento sistemático das medidas corretivas.

3 - Intensificar a aplicação de critérios de austeridade na aprovação e redução de gastos referenciados em metas anuais.

4 - Otimizar os recursos humanos e de infraestrutura de acordo com as necessidades da Assembleia.

5 - Implantar a gestão estratégica orientada para resultados visando ampliar a efetividade da ação da Assembleia e aprimorar a qualidade do gasto.

6 - Adotar práticas inovadoras de gestão e aumentar o grau de automação de rotinas administrativas visando ampliar a eficiência.

Objetivo: Intensificar a articulação com as Casas Legislativas para o fortalecimento do Poder Legislativo

A cooperação e a troca de experiências entre parlamentos nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional têm contribuído para a inserção de novos temas na agenda e para a difusão de procedimentos e ferramentas pertinentes à atividade legislativa.

Nesse contexto, a Assembleia deve ampliar a articulação com as demais casas legislativas, inclusive em âmbito internacional, visando ao compartilhamento de melhores práticas e o fortalecimento do Poder Legislativo estadual.

Linhas de ação:

1 - Incentivar e apoiar a ação conjunta entre as Assembleias Legislativas, visando ampliar as prerrogativas e capacidade legislativa dos Estados.

2 - Reforçar as redes de interações entre os parlamentos, nos níveis municipal, estadual, nacional e internacional, e incrementar o diálogo e a cooperação com organismos multilaterais, visando à troca de experiências e conhecimento, assim como à disseminação de boas práticas.

3 - Participar ativamente junto ao Congresso Nacional da discussão de temas de interesse do Estado de Minas Gerais.

4 - Incentivar a formalização e o fortalecimento de ações parlamentares interinstitucionais, a exemplo das Comissões Interinstitucionais Parlamentares de Estudos - Cipe -, e aprimorar a efetividade de seus resultados.

5 - Intensificar o relacionamento com as câmaras municipais mineiras, conferindo-lhes a condição de parceiras preferenciais no processo de interiorização das ações da Assembleia.

ANEXO II

(a que se refere o art. 14 da Resolução nº , de de de 2010)

“ANEXO

(a que se refere o § 1º do art. 1º da Resolução n° 5.198, de 21 de maio de 2001)

Diretoria de Processo Legislativo - DPL: gerir as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às Comissões e acompanhar e sistematizar os resultados de projetos e programas de interlocução com a sociedade, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Finanças - DFI: gerir, no nível estratégico, as ações nas áreas de finanças, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Comunicação Institucional - DCI: gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, a formação da opinião pública, a construção e o monitoramento da imagem institucional e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com os diversos públicos da instituição, por meio de técnicas de jornalismo, relações públicas e “marketing” institucional, a partir da visão estratégica e da atuação planejada de comunicação integrada, sistemática e contínua, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Rádio e Televisão - DTV: gerir, no nível estratégico, o sistema integrado de transmissão dos sinais da TV Assembleia em todo o território do Estado de Minas Gerais e as ações necessárias à divulgação, por meio da produção e veiculação na TV Assembleia e em meio radiofônico, das informações relacionadas com a cobertura das atividades do Legislativo e matérias correlatas ao trabalho parlamentar.

Diretoria de Recursos Humanos - DRH: gerir, no nível estratégico, as ações de recursos humanos e de assistência à saúde do servidor de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Infra-Estrutura - DIF: gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, suporte às atividades institucionais e controle patrimonial, segurança e vigilância, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Diretoria de Planejamento e Coordenação - DPC: gerir as ações de planejamento e gestão estratégicos, de sistemas de informação, de sistematização e normatização de procedimentos administrativos, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.

Procuradoria-Geral - PGA: prestar consultoria jurídica à Assembleia Legislativa, representá-la judicial e extrajudicialmente e supervisionar os serviços de proteção, defesa e orientação do consumidor, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional.".

Justificação: Orgulha-nos muito o reconhecimento, pela sociedade e por instituições públicas, do papel que a Assembleia Legislativa vem exercendo, em cumprimento de suas funções constitucionais. O Parlamento mineiro é hoje apontado como referência em diversos aspectos, como a modernização administrativa, o processo de aprimoramento das leis estaduais e a consolidação dos canais de participação social na elaboração e no acompanhamento das políticas públicas.

A evolução institucional atingida pela Casa se deve, em grande parte, a uma reformulação idealizada e implementada a partir da Constituição Estadual de 1989, quando investiu na qualificação de seus servidores, nas inovações tecnológicas, fortaleceu o papel de suas comissões permanentes e criou mecanismos de interação com a sociedade.

Podemos afirmar que a Assembleia Legislativa responde hoje, de forma positiva, às múltiplas questões que lhe são encaminhadas, que as leis aqui produzidas tiveram um efetivo ganho de qualidade, que amadurecemos do ponto de vista das relações com a população e com os demais poderes públicos, assim como na discussão e elaboração das políticas voltadas para o desenvolvimento do Estado.

Com inteira motivação comemoramos, no ano passado, os 20 anos da Carta de 1989 e os avanços alcançados nesse período pelo Parlamento. Mas não podemos nos acomodar. Mudam os tempos, os costumes, as injunções políticas, as demandas sociais. Vivemos em um mundo de rápidas transformações, de múltiplas formas de comunicação e de apreensão de experiências.

Nesse contexto, não podemos ficar a reboque dos fatos, sujeitos a promover sucessivos e pouco duradouros ajustes institucionais. Ao contrário, precisamos nos antecipar. É hora de estabelecermos um sólido planejamento, que incorpore às conquistas e aos valores construídos pela Casa uma visão de futuro e métodos consistentes de elaboração e concretização de projetos.

Esse é o propósito do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa, cuja proposta, resultado de intenso trabalho de análise, pesquisa, diagnóstico e debates, com envolvimento do corpo gerencial e orientação de uma consultoria especializada, submetemos agora à apreciação dos senhores Deputados.

É um conjunto de premissas, diretrizes e proposições concretas para o aprimoramento do Legislativo nos próximos 10 anos. Para tornar possível a Assembleia que queremos ser em 2020. Uma Assembleia apta a cumprir integralmente sua missão, contribuindo para o fortalecimento da democracia e para o pleno desenvolvimento de Minas Gerais.

Em resumo, o Direcionamento Estratégico visa possibilitar à Casa o cumprimento da missão de exercer a representação e promover a participação da sociedade na elaboração das leis estaduais e na avaliação de políticas públicas; e alcançar, no prazo estabelecido, a visão de futuro representada pela expressão “ser reconhecida como o poder do cidadão na construção de uma sociedade melhor”.

Contamos com a compreensão e a disposição dos senhores Deputados para aprovar o projeto de resolução que dispõe sobre o tema, certos de que estaremos aprimorando este Parlamento para que cumpra, cada vez melhor, suas atribuições constitucionais.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, do Regimento Interno.