PL PROJETO DE LEI 4562/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.562/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-290 que vai do pórtico do Município localizado no Bairro Santa Cruz ao pórtico do Município localizado no Bairro Santa Rita.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Borda da Mata e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2010.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O trecho de rodovia de que trata esta proposição integra a MG-290 e tem como ponto de partida o pórtico localizado no Bairro Santa Cruz, indo até o pórtico localizado no Bairro Santa Rita.
Esse trecho pertence ao perímetro urbano e, sendo assim, trata-se de imóvel de uso comum, de propriedade do Estado, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
Ressalte-se ainda que o referido trecho é utilizado por moradores e apresenta um crescente movimento ao longo dos anos. Assim, beneficiará a comunidade bordamatense este projeto de lei, pois com a desafetação será possível a doação ao Município do trecho da MG-290, com a finalidade de transformá-lo em via urbana municipal.
Diante da importância dessa realização, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-290 que vai do pórtico do Município localizado no Bairro Santa Cruz ao pórtico do Município localizado no Bairro Santa Rita.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Borda da Mata e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2010.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O trecho de rodovia de que trata esta proposição integra a MG-290 e tem como ponto de partida o pórtico localizado no Bairro Santa Cruz, indo até o pórtico localizado no Bairro Santa Rita.
Esse trecho pertence ao perímetro urbano e, sendo assim, trata-se de imóvel de uso comum, de propriedade do Estado, sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
Ressalte-se ainda que o referido trecho é utilizado por moradores e apresenta um crescente movimento ao longo dos anos. Assim, beneficiará a comunidade bordamatense este projeto de lei, pois com a desafetação será possível a doação ao Município do trecho da MG-290, com a finalidade de transformá-lo em via urbana municipal.
Diante da importância dessa realização, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.