PL PROJETO DE LEI 4543/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.543/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel constituído de terreno com área de 2.375m² (dois mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectiva construção, situado no Distrito de Engenho Novo, nesse Município, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 157, a fls. 116 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de uma escola agrícola.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: O projeto de lei ora apresentado visa, principalmente, atender reivindicação do Prefeito Municipal de Mar de Espanha, que deseja instalar no imóvel uma escola agrícola. Trata-se de um imóvel que já pertenceu ao Município e, em 1976, foi doado ao Estado para a construção de uma escola estadual de 1º grau. A escola foi construída, inaugurada e utilizada por longos anos, porém atualmente encontra-se desativada, sem nenhuma finalidade. O prédio e respectivo terreno merecem do poder público local justificada preocupação no sentido de preservá-lo e mantê-lo intacto, em beneficio da população desse Município e região.
Para análise e aprovação dos nobres pares, anexamos certidão de registro do referido imóvel.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mar de Espanha o imóvel constituído de terreno com área de 2.375m² (dois mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectiva construção, situado no Distrito de Engenho Novo, nesse Município, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 157, a fls. 116 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de uma escola agrícola.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: O projeto de lei ora apresentado visa, principalmente, atender reivindicação do Prefeito Municipal de Mar de Espanha, que deseja instalar no imóvel uma escola agrícola. Trata-se de um imóvel que já pertenceu ao Município e, em 1976, foi doado ao Estado para a construção de uma escola estadual de 1º grau. A escola foi construída, inaugurada e utilizada por longos anos, porém atualmente encontra-se desativada, sem nenhuma finalidade. O prédio e respectivo terreno merecem do poder público local justificada preocupação no sentido de preservá-lo e mantê-lo intacto, em beneficio da população desse Município e região.
Para análise e aprovação dos nobres pares, anexamos certidão de registro do referido imóvel.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.