PL PROJETO DE LEI 4521/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.521/2010

Dispõe sobre a transferência de domínio, do Estado para o Município de Carmópolis de Minas, de trecho da Rodovia MG-270.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Minas Gerais autorizado a transferir para o Município de Carmópolis de Minas o domínio do trecho da Rodovia MG-270 compreendido entre o acesso ao Povoado de Bom Jardim das Pedras e a ponte sobre o Córrego Lava-Pés.

Art. 2º - Após a transferência de domínio prevista no art. 1º, a manutenção do referido trecho da Rodovia MG-270 passa a ser de responsabilidade do Município de Carmópolis de Minas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de abril de 2010.

Ivair Nogueira - Domingos Sávio.

Justificação: A região onde se situa o trecho da Rodovia MG- 270 objeto deste projeto de lei já faz parte do perímetro urbano de Carmópolis de Minas, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.349, de 28/6/91.

O referido trecho já foi também objeto da Lei nº 17.620, de 7/7/2008, através da qual recebeu a denominação de Avenida Nossa Senhora de Fátima, por estar integrado à região urbana do Município.

Carmópolis de Minas é um dos Municípios que mais tem crescido, econômica e demograficamente, ao longo dos últimos anos, acima da média regional, conforme demonstram as estatísticas do IBGE. Esse crescimento tem estimulado muito a expansão do setor imobiliário, principalmente na construção de prédios comerciais, que vão surgindo ao longo das vias que dão acesso aos Municípios de Oliveira, Passa-Tempo e Itaguara.

A Rodovia MG-270 no sentido Passa-Tempo é simultânea com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, no trecho entre a BR-381 até a ponte do Córrego Lava-Pés. Ao longo dessa avenida, têm sido construídos, naturalmente, prédios residenciais e comerciais, sendo que alguns deles já demandam mais de 20 anos, outros são mais recentes, e alguns estão em fase de execução.

De dois anos para cá, a Residência do DER em Oliveira tem feito notificações aos proprietários para cessarem as obras e demolirem o que já está construído, sob a alegação de invasão de faixa de domínio, sendo que o local é perímetro urbano e, portanto, gostaríamos que fosse de domínio municipal.

Pelos motivos aqui expostos é que apresentamos esta proposição de lei para ser apreciada pelos nobres pares, na certeza de sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.