PL PROJETO DE LEI 4412/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.412/2010

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC, no valor de R$64.960.095,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e noventa e cinco reais).

Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização do FUNAPEC fica criada dentro do programa de trabalho do Fundo a ação “Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais”, com o valor de R$64.960.095,00 (sessenta e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e noventa e cinco reais), dentro do Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais”.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

(- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204 do Regimento Interno.)

* - Publicado de acordo com o texto original.