PL PROJETO DE LEI 4397/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.397/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ipuiúna o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipuiúna imóvel com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado nesse Município, no loteamento Jardim América, e registrado sob a matrícula anterior de nº 5.252, atualizada pelo nº 4.600, do Cartório do Registro de Imóveis de Santa Rita de Caldas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salas das Reuniões, 23 de março de 2010.

Carlos Mosconi

Justificação: O imóvel especificado foi doado ao Estado de Minas Gerais para a construção de um posto de saúde, de acordo com a Lei nº 532, de 3/12/80. Entretanto, a obra não foi realizada, ferindo o desiderato da proposição.

Devido à inclusão do Município de Ipuiúna no Programa Cras, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com a assinatura de convênio com a Prefeitura Municipal no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), necessita-se da reversão desse imóvel para o Município, com vistas à construção de unidade do referido programa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.