PL PROJETO DE LEI 4368/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.368/2010

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Ipuiuna o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ipuiuna o imóvel constituído por uma área de 5.777,00m² (cinco mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados), situado no local denominado “Turvo”, registrado no Cartório do Registro de Imóveis Comarca Santa Rita de Caldas, por força da matrícula 61, Livro dois, ficha 1.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será utilizado pela administração pública municipal em projetos de atendimento à comunidade.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador, se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2009).

A área a ser doada possui a seguinte descrição: gleba de terras, com área de 5.777,00m² (cinco mil e setecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no lugar denominado “Turvo”, no Município de Ipuiuna, distante da ponte do Rio Pardo, em linha reta, 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: com início na estaca n° 1, deste segue numa extensão de 52,00m (cinquenta e dois metros) em divisas com José Inácio Bento e sucessores de José Luiz de Oliveira até encontrar a estaca n° 2, faz canto, volta à esquerda em divisas com José Vilela Franco, numa extensão de 111,00m (cento e onze metros) até encontrar a estaca n° 3, faz canto, volta à esquerda, em divisas com o mesmo José Vilela Franco, numa extensão de 52,00m (cinquenta e dois metros) até encontrar a estaca n° 4, faz canto, volta à esquerda, em divisas com o mesmo José Vilela Franco, numa extensão de 111,00m (cento e onze metros) até encontrar a estaca n° 1, onde teve começo.

Sala das Reuniões, 17 de março de 2010.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: Esta proposição tem como escopo fazer reverter ao Município de Ipuiuna o imóvel em análise, encontrando-se este espaço sem utilização voltada à população. Assim sendo, desta forma, pretende a administração do Município beneficiar a população.

A melhoria ao atendimento à comunidade está também ligada ao total atendimento às normas, sendo necessária a referida doação, para que o Município continue com suas atividades no referido local, atendendo de forma plena as diretrizes do Estado.

Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a fazer reverter o imóvel ao referido Município.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.