PL PROJETO DE LEI 4316/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.316/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Malacacheta os imóveis que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Malacacheta os seguintes imóveis constituídos pela área total de 2.116,80m² (dois mil cento e dezesseis vírgula oitenta metros quadrados) e situados na Rua dos Malacaxis, 155, Bairro Centro, no Município de Malacacheta:

I - lote de 884m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) registrado sob o nº 1.063, livro 2-D, fls. 263, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta.

II - lote de 1.232,80m² (mil duzentos e trinta e dois vírgula oitenta metros quadrados) registrado sob o nº 2.155, Livro 3-B, fls. 217, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere o “caput” deste artigo destinam-se exclusivamente ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação e da Escola Municipal Pimpolho.

Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado, se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 9 de março de 2010.

José Henrique

Justificação: A doação dos imóveis de que trata este projeto justifica-se pelo fato de neles já funcionar a Escola Municipal Pimpolho e a sede da Secretaria Municipal de Educação. Tal medida irá possibilitar ao Município investir em melhorias e na conservação da área.

Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.