PL PROJETO DE LEI 4298/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.298/2010

Altera a Lei n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e dá outras providências.

Art. 1° - A Lei n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004, fica acrescida do art. 15-A, com a seguinte redação:

“Art. 15-A - Na hipótese de ato relacionado a financiamento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), aplicam-se aos emolumentos, às custas e à Taxa de Fiscalização Judiciária os mesmos benefícios e condições previstos no art. 42 ou no art. 43 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, conforme o caso.”.

Art. 2º - Fica remitido o crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) prevista na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, devido em razão de ato notarial ou registral integralmente concluído no período de 26 de março até a data de publicação desta lei, relacionado a financiamento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 2009.

Parágrafo único - Ressalvada a remissão decorrente da exoneração total prevista no art. 43 da Lei Federal nº 11.977, de 2009, o disposto no “caput”:

I - aplica-se exclusivamente à diferença de valor da TFJ devida nos termos do art. 15 da Lei nº 15.424, de 2004, e o percentual de redução indicado no art. 42 ou no parágrafo único do art. 43 da mesma lei federal, conforme o caso;

II - não autoriza a restituição nem a compensação de importância já recolhida.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Carlos Gomes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.159/2010, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.