PL PROJETO DE LEI 4257/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.257/2010
Altera a Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 1º - O inciso XIV do art. 2º da Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
XIV - exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio.”
Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 3º da Lei Delegada nº 123, de 2007:
“Art. 3º - (...)
XI - Corregedoria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 1º - O inciso XIV do art. 2º da Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
XIV - exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio.”
Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 3º da Lei Delegada nº 123, de 2007:
“Art. 3º - (...)
XI - Corregedoria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.