PL PROJETO DE LEI 4225/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.225/2010
Declara de utilidade pública a Associação Civil Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2010.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Civil Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas, com sede no Município de Belo Horizonte. Fundada em 20/6/2000, é uma associação civil autônoma de fins não econômicos e com prazo de duração indeterminado. Tem como finalidades apoiar o Projeto Manuelzão e projetos afins em seus objetivos, promovendo ações socioambientais na Bacia do Rio São Francisco e em outras bacias nacionais e internacionais.
Além disso, o Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas tem finalidades associativas, culturais e técnico-científicas de âmbito regional, nacional e internacional, com o objetivo de promover ações ambientais, culturais, educacionais e assistenciais na Bacia do Rio das Velhas voltadas para a preservação e recuperação da bacia dentro da ótica do desenvolvimento sustentável e da promoção da saúde e da cidadania.
Considerando a missão e os objetivos da referida entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Civil Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2010.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Civil Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas, com sede no Município de Belo Horizonte. Fundada em 20/6/2000, é uma associação civil autônoma de fins não econômicos e com prazo de duração indeterminado. Tem como finalidades apoiar o Projeto Manuelzão e projetos afins em seus objetivos, promovendo ações socioambientais na Bacia do Rio São Francisco e em outras bacias nacionais e internacionais.
Além disso, o Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas tem finalidades associativas, culturais e técnico-científicas de âmbito regional, nacional e internacional, com o objetivo de promover ações ambientais, culturais, educacionais e assistenciais na Bacia do Rio das Velhas voltadas para a preservação e recuperação da bacia dentro da ótica do desenvolvimento sustentável e da promoção da saúde e da cidadania.
Considerando a missão e os objetivos da referida entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.