PL PROJETO DE LEI 4191/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.191/2010

Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Lagoa Dourada.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-383, compreendido no perímetro urbano do Município de Lagoa Dourada.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Dourada a área de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Lagoa Dourada e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2010.

João Leite

Justificação: O trecho de rodovia de que trata esta proposição integra a MG-383, estando compreendido nele o perímetro urbano do Município de Lagoa Dourada, e destina-se à instalação de via urbana. Trata-se de bem público de uso comum, de propriedade do Estado, gerenciado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

A Câmara Municipal de Lagoa Dourada já tem recepcionada em lei a transferência do trecho pretendido da Rodovia MG-383. Na oportunidade, a comunidade do entorno da rodovia conclamou seu apoio pela municipalização desse trecho da via, alegando que o local se encontra faticamente incorporado ao Município, uma vez que promove a ligação de diversos bairros da cidade e apresenta traçados essencialmente urbanos, não havendo como trafegar pelos bairros sem passar pela rodovia estadual. Defendeu, ainda, que a referida doação permitirá melhorias em sua conservação, beneficiando os moradores que dela dependem, e favorecerá a autonomia da municipalidade.

Destarte, com o escopo de beneficiar os moradores da região, o projeto de lei em apreço dispõe sobre a desafetação do trecho da rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Lagoa Dourada, com a finalidade de transformá-lo em via urbana municipal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.