PL PROJETO DE LEI 4190/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.190/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, de 34,5ha, situado nesse Município na Rua Antônio Fernandes Valentim, s/n, Quinta Residência, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina sob o nº 802, nas fls. 26 do livro de transcrição das transmissões nº 3-A.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será destinado a abrigar atividades do Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública e doação, não lhe for dada a destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2010.

Braulio Braz

Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade do Estado de Minas Gerais e, no atual momento, está sendo utilizado para abrigar atividades do Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo.

De acordo com o pedido do Prefeito do Município, Sr. Benedito Rubens Renó, a doação se faz necessária para regulamentar as atividades ali desenvolvidas e trazer mais benefícios à população do Município.

Sem dúvidas de que esta é a melhor medida para assegurar uma melhor utilização do terreno, julgo necessária a doação.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.