PL PROJETO DE LEI 4145/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.145/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Despacho imóvel com área de 7.000,00m2, situado na Rua Pitangui, nº 450, no Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n° 11.638, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.