PL PROJETO DE LEI 4142/2010
Projeto de lei nº 4.142/2010
Altera a Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 2º da Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, renumerando-se o seu inciso XI como inciso XII:
"Art. 2º - (...)
XI – gerir a Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais;".
Art. 2º - O art. 3º da Lei Delegada nº 126, de 2007, fica acrescido do seguinte inciso XI:
"Art. 3º - (...)
XI – Núcleo Gestor da Cidade Administrativa:
a) Coordenadoria de Inovação e Otimização; e
b) Coordenadoria de Operação.".
Art. 3º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor da Cidade Administrativa, com prerrogativas, vantagens e mesma sistemática remuneratória do cargo de Subsecretário de Estado.
Art. 4º - Ficam criadas 84,00 (oitenta e quatro) unidades de DAD-unitário, e 46 (quarenta e seis) unidades de GTE-unitário, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag , passando o quantitativo de DAD-unitário e de GTE-unitário da Seplag, constante no item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, a ser de 1.411 (mil quatrocentos e onze) e 325 (trezentos e vinte e cinco) unidades, respectivamente.
§ 1º - Em virtude do disposto no "caput", o item IV.2.13 do Anexo IV da Lei Delegada nº 174, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
§ 2º - A identificação dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas criadas em decorrência do disposto no caput e a forma de recrutamento dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 2007.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº, de de de 2010)
"ANEXO IV
QUANTITATIVOS DE VALORES UNITÁRIOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
IV.2 - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ATRIBUÍDOS AOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
(a que se refere o § 3º do art. 2º da Lei Delegada nº 174, de 2007)
(...)
IV.2.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
VALOR (EM DAD-UNITÁRIO) |
DAD-1 |
76 |
76,00 |
DAD-2 |
29 |
43,50 |
DAD-3 |
16 |
36,00 |
DAD-4 |
107 |
374,50 |
DAD-5 |
53 |
212,00 |
DAD-6 |
68 |
340,00 |
DAD-7 |
16 |
108,00 |
DAD-8 |
26 |
221,00 |
TOTAL |
391 |
1.411,00" |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.