OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 20/2010

“OFÍCIO Nº 20/2010*

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Fui consultado, nesta data, pelo Deputado Délio Malheiros, a respeito do teor de duas emendas que Sua Excelência pretendia apresentar ao Projeto de Lei nº 5.038/10.

Em retorno à consulta, encaminhei-lhe o Ofício nº 277/GAPRE/SEPLAG, cuja cópia anexo a este (doc. 01), para conhecimento de Vossa Excelência.

Nesse expediente, aquiesci com as propostas de emenda ali apresentadas, porquanto apenas reeditam projetos de lei de autoria deste Tribunal, cuja tramitação foi interrompida, por pedido de devolução, em razão de emendas que criavam despesas orçamentárias superiores às disponibilidades desta Corte.

Tendo em vista que tais emendas versam sobre matéria relativa a benefícios para servidores do Poder Judiciário e que, consequentemente, implicam despesa para o Tribunal de Justiça, parece-me recomendável consolidá-las, inserindo-as no texto que originou o mencionado Projeto de Lei 5.038/2010.

Tal providência se me afigura importante, pois previne distorções como as que geraram o pedido de devolução do projeto de lei anterior (Projeto de Lei 3.797).

Assim ponderando, peço licença a Vossa Excelência para submeter-lhe o texto anexo já consolidado (doc. 02), que entendo ser o mais adequado às matérias objeto do Projeto de Lei 5.038/2010, quais sejam: os adicionais de periculosidade e de insalubridade, com as adaptações propostas nas emendas que serão apresentadas pelo nobre Deputado Délio Malheiros.

Importante salientar que esse texto preserva o conteúdo das propostas antes encaminhadas pelo Tribunal de Justiça a essa respeitável Casa Legislativa e que a implementação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade condicionar-se-á à existência de possibilidades orçamentárias, financeiras e observância às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Certo de contar com a habitual atenção de Vossa Excelência, aproveito-me da oportunidade para renovar-lhe os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.