OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 18/2010

“OFÍCIO Nº 18/2010*

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente

Nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “b”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei que trata do adicional de periculosidade devido a servidores deste Tribunal.

O mencionado adicional está fixado no patamar de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de vencimento do PJ-01, o que equivaleria a um custo anual da ordem de R$14.000.000,00.

Registre-se, ainda, que a implementação desse adicional de periculosidade far-se-á conforme se verifique a disponibilidade orçamentária.

Ao ensejo, reitero protestos de estima e elevada consideração.

Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.