OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 18/2010
“OFÍCIO Nº 18/2010*
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “b”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei que trata do adicional de periculosidade devido a servidores deste Tribunal.
O mencionado adicional está fixado no patamar de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de vencimento do PJ-01, o que equivaleria a um custo anual da ordem de R$14.000.000,00.
Registre-se, ainda, que a implementação desse adicional de periculosidade far-se-á conforme se verifique a disponibilidade orçamentária.
Ao ensejo, reitero protestos de estima e elevada consideração.
Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “b”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei que trata do adicional de periculosidade devido a servidores deste Tribunal.
O mencionado adicional está fixado no patamar de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de vencimento do PJ-01, o que equivaleria a um custo anual da ordem de R$14.000.000,00.
Registre-se, ainda, que a implementação desse adicional de periculosidade far-se-á conforme se verifique a disponibilidade orçamentária.
Ao ensejo, reitero protestos de estima e elevada consideração.
Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.