OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 13/2010
"OFício nº 13/2010*
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2010.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2º, c/c art. 122, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para exame dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar, que propõe a reestruturação do Anexo da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, adequando-o ao disposto na Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, e criando 325 cargos de Promotor de Justiça.
A Lei Complementar nº 105/2008 alterou a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001 - que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais -, ampliando a estrutura do Poder Judiciário com o aumento significativo do número de juízes, a alteração dos critérios de classificação e a criação de novas comarcas.
No intuito de conciliar o Anexo da Lei Complementar n° 34/94 com o disposto na Lei de Organização Judiciária do Estado, a presente proposta prevê, conforme os critérios já estabelecidos em lei, a adequação da classificação das comarcas existentes, além do necessário aumento do número de cargos de Promotor de Justiça.
A emenda denominada "Reforma do Judiciário" introduziu várias inovações no ordenamento constitucional vigente, com o objetivo de atenuar a combatida morosidade do sistema, tais como a obrigatoriedade da distribuição imediata dos processos ao Ministério Público, nos termos do art. 129, § 5°, da Constituição Federal, e a ininterrupção da atividade judiciária, prevista no art. 93, inciso XII, da mesma Constituição.
Considerando as crescentes demandas ministeriais, a presente proposta justifica-se, ainda, em razão do aumento da atuação finalística, notadamente após a Emenda Constitucional n° 45/2004, peça fundamental na implantação de inovações destinadas à celeridade da prestação jurisdicional.
Conforme relatório elaborado pela Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (doc. anexo), desde 2001, quando foi publicada a Lei Complementar n° 61, alterando o Anexo da Lei Complementar n° 34/94, o volume de trabalho aumentou consideravelmente, o que evidencia a defasagem do número de membros em face da celeridade demandada pela satisfação do interesse público.
A título ilustrativo, vale observar que o número de procedimentos recebidos pelo Ministério Público, advindos da aplicação da Lei Maria da Penha, aumentou, aproximadamente, 1.203%, de 2007 a 2009. Da mesma forma, registra-se o incremento de 139,45% no número de autos de notícia-crime fazendários que deram entrada nesta Instituição e de 760,97% de ações civis públicas ajuizadas pelo Parquet mineiro.
Apesar desse notório aumento da demanda ministerial, foram instaladas, no mesmo período, apenas 14 (quatorze) novas Promotorias de Justiça.
Existem atualmente no Ministério Público Estadual 926 (novecentos e vinte e seis) membros na ativa. Para ilustrar o deficit atual de Promotores de Justiça, convém notar que foram criados pela Lei Complementar n° 105/2008, para atender a Comarca de Betim, 13 cargos de Juiz de Direito, totalizando 25 (vinte e cinco) cargos, em face de apenas 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça; para atender a Comarca de Uberlândia, foram criados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito, totalizando 38 (trinta e oito), diante de 28 (vinte e oito) cargos de Promotor de Justiça.
Desse modo, verifica-se a necessidade de reestruturar o Anexo da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, adequando as comarcas aos critérios estabelecidos na Lei de Organização Judiciária e aumentando o quantitativo de cargos de Promotor de Justiça.
Por derradeiro, cumpre registrar que o preenchimento desses cargos será feito de forma planejada e a longo prazo, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e das condições orçamentárias do Ministério Público Estadual.
Na certeza da aprovação do presente Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
Alceu José Torres Marques, Procurador-Geral de Justiça.
Relatório mensal de atividades
Consolidação da movimentação processual judicial de 1ª e 2ª instâncias no âmbito do MPMG
Atividade / Ano |
Quantidades |
Variações (%) |
||||
2007 |
2008 |
2009 |
2008 / 2007 |
2009 / 2008 |
2009 / 2007 |
|
Acervo de inquéritos policiais (com vista ao Promotor de Justiça) |
11.509 |
14.123 |
15.964 |
22,71 |
13,04 |
38,71 |
Número de inquéritos policiais recebidos |
438.583 |
560.712 |
559.287 |
27,85 |
-0,25 |
27,52 |
Número de procedimentos do Artigo 12, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 recebidos |
2.579 |
28.052 |
33.602 |
987,71 |
19,78 |
1202,91 |
Número de autos de notícia-crime fazendários (ANCs) recebidos |
109 |
400 |
261 |
266,97 |
-34,75 |
139,45 |
Acervo de processos criminais (com vista ao Promotor de Justiça) |
6.837 |
6.557 |
7.410 |
-4,10 |
13,01 |
8,38 |
Número de processos criminais recebidos |
352.186 |
370.995 |
382.198 |
5,34 |
3,02 |
8,52 |
Acervo de procedimentos no JEC (com vista ao Promotor de Justiça) |
8.024 |
9.620 |
8.279 |
19,89 |
-13,94 |
3,18 |
Número de TCOs recebidos |
336.688 |
384.997 |
358.370 |
14,35 |
-6,92 |
6,44 |
Acervo de processos criminais no JEC (com vista ao Promotor de Justiça) |
963 |
673 |
683 |
-30,11 |
1,49 |
-29,08 |
Número de processos criminais no JEC recebidos |
71.471 |
85.935 |
60.114 |
20,24 |
-30,05 |
-15,89 |
Número de inquéritos policiais militares recebidos |
4.532 |
5.068 |
5.390 |
11,83 |
6,35 |
18,93 |
Acervo de inquéritos policiais militares (com vista ao Promotor de Justiça) |
14 |
147 |
311 |
950,00 |
111,56 |
2121,43 |
Número de processos policiais militares recebidos |
2.740 |
3.444 |
3.084 |
25,69 |
-10,45 |
12,55 |
Acervo de processos criminais militares (com vista ao Promotor de Justiça) |
0 |
2 |
2 |
- |
0,00 |
- |
Número de processos de execução penal recebidos |
224.860 |
252.909 |
266.139 |
12,47 |
5,23 |
18,36 |
Acervo de processos de execução penal (com vista ao Promotor de Justiça) |
235 |
259 |
247 |
10,21 |
-4,63 |
5,11 |
Número de procedimentos e processos (Infância e Juventude - Infracional) recebidos |
120.620 |
141.251 |
128.890 |
17,10 |
-8,75 |
6,86 |
Acervo de procedimentos e processos (Infância e Juventude - Infracional com vista ao Promotor de Justiça) |
2.717 |
2.512 |
2.936 |
-7,55 |
16,88 |
8,06 |
Número de processos (Infância e Juventude - Cível) recebidos |
83.424 |
96.070 |
92.061 |
15,16 |
-4,17 |
10,35 |
Acervo de procedimentos e processos (Infância e Juventude - Cível com vista ao Promotor de Justiça) |
1.197 |
925 |
876 |
-22,72 |
-5,30 |
-26,82 |
Número de processos (Área Cível) recebidos |
549.042 |
575.583 |
525.742 |
4,83 |
-8,66 |
-4,24 |
Acervo de processos (Área Cível com vista ao Promotor de Justiça) |
6.649 |
4.426 |
4.169 |
-33,43 |
-5,81 |
-37,30 |
Acervo de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público (com vista ao Promotor de Justiça) |
341 |
266 |
299 |
-21,99 |
12,41 |
-12,32 |
Número de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público recebidas |
2.160 |
17.049 |
18.597 |
689,31 |
9,08 |
760,97 |
FONTE: Dados extraídos dos Relatórios Mensais dos anos de 2007, 2008 e 2009 |