PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1245/2010
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.245/2010
(Inclusão de ação)
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008/2011 - Belo Horizonte
PROPONENTE: Maria Aparecida dos Santos Queiroz (Associação Papa João XXIII no Brasil (Itaobim)) / Marlice Ornelas Lucio (Instituição não informada) / Maria Aparecida dos Santos Queiroz (Associação Papa João XXIII no Brasil (Itaobim)) / Marcus Vinicius Costa (Centro de Referencia da Assistencia Social (Itaobim)) / Felipe Willer de Araújo Abreu Júnior (Conselho Estadual do Idoso - CEI (Belo Horizonte)) / Maria Alice da Silva (Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Belo Horizonte))
PROPOSTA: Restaurar ação destinada à operacionalização dos conselhos vinculados à Subsecretaria de Direitos Humanos do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, de Participação e Integração da Comunidade Negra, da Mulher, dos Direitos Humanos e dos Direitos Difusos.
Propostas aglutinadas - Textos:
Alterar a meta financeira da Ação 4126 com o fim de destinar recursos para a realização da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Garantir, na ação 4132 - Proteção e Restauração de Direitos -, recursos para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e acrescentar ao final da finalidade da ação a expressão: ", com controle social." .
Garantia de recursos para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial na Ação 4132 _ Proteção e Restauração de Direitos.
ÁREA DE RESULTADO: 8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva
PROGRAMA: 162 - DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE DIREITOS HUMANOS
AÇÃO: 1 - Operacionalização dos conselhos vinculados à subsecretaria de direitos humanos
Unidade: 1481 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: 11104 - CONSELHO APOIADO
Unidade de medida: 52 - CONSELHO
Finalidade da ação: Desenvolver ações que viabilizem o bom funcionamento dos conselhos estaduais do idoso, dos direitos da criança e do adoelscente, da pessoa com deficiência, de participação e integração da comunidade negra, da mulher , dos direitos humanos, dos direitos difusos, bem como o fomento à implantação de conselhos municipais correlatos.
Regionalização |
2011 |
|
M. Física |
M. Financeira |
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Central |
7 |
700.000,00 |
Estadual |
2000 |
4.315.260,00 |
JUSTIFICAÇÃO: Garantir recursos para a realização das conferências do idoso, da criança e do adolescente, bem como para o desenvolvimento das ações dos conselhos vinculados à subsecretaria de Direitos Humanos.
Justificativas das demais propostas aglutinadas:
A Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que ocorre de 2 em 2 anos, está marcada para 2011. A última conferência, ocorrida em 2009, não teve logística nem estrutura adequada, e houve vários problemas na sua realização.
Está prevista, para 2011, a realização da Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, envolvendo 60 conselhos municipais e 800 municípios, sem a devida previsão orçamentária para tal. Além disso, o Conped necessita de recursos para o desenvolvimento de suas atividades básicas.
O Conselho foi criado pela Lei nº 18.251, em 2009, e ao analisar o PPAG não se identificou ação que garanta recursos para sua atuação em 2011.