OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12/2010

“OFÍCIO Nº 12/2010*

Belo Horizonte, 11 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor,

Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 18, inciso VIII, c/c art. 273, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, para deliberação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso projeto de lei, cujo objeto consiste na alteração da Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003, que criou o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC – e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na certeza de uma decisão favorável à proposição vertente, apraz-me renovar a Vossa Excelência protestos de especial estima e distinta consideração.

Alceu José Torres Marques, Procurador-Geral de Justiça.