MSG MENSAGEM 451/2009

“MENSAGEM Nº 451/2009*

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira imóvel com área de 640,66m2, situado na Avenida Padre Libério, esquina com Rua Ernesto Ferreira, naquele Município, registrado sob o n° 5.266, a fls. 72 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

O projeto encaminhado tem o objetivo de dar destinação pública ao imóvel em questão, para construção da unidade do Programa Farmácia de Minas.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares o projeto de lei anexo.

Aécio Neves, Governador do Estado.

EXPOSIçãO DE MOTIVOS

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica. O imóvel é constituído pela área de 640,66m², situado na Avenida Padre Libério, esquina com Rua Ernesto Ferreira, naquele Município, registrado sob o nº 5.266, a fls. 72 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui. Em 9 de novembro de 2009, recebemos OF.DPAT/BI-845/09 da Secretaria de Estado de Educação, por meio do qual nos encaminhou a solicitação da Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira solicitando a doação do imóvel, objetivando a construção de uma unidade do Programa Farmácia de Minas. Considerando que no local já se encontra edificada uma unidade de saúde, que beneficia diretamente a população local; a inexistência de projetos estaduais para a utilização do imóvel e a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação sugerimos que seja transferido o domínio do imóvel para o Município de Leandro Ferreira. Essas as razões de interesse público e inestimável alcance social que me levam a apresentar-lhe o presente anteprojeto de lei.

Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Planejamento e Gestão.