MSG MENSAGEM 441/2009

“MENSAGEM Nº 441/2009*

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso para denominar Escola Estadual Maria Zeli Diniz Fonseca a Escola Estadual localizada na Av. Coronel Pacífico Pinto, no Município de Nova Serrana.

O projeto encaminhado tem o objetivo de homenagear a cidadã Maria Zeli Diniz Fonseca, que se destacou como benfeitora das obras de caridade educacionais e sociais do Município, deixando um terreno como doação para a construção da Fundação Fausto Pinto da Fonseca, instituição que mantém a Faculdade de Nova Serrana.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

JUSTIFICAçãO

O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Maria Zeli Diniz Fonseca, de ensino fundamental e médio, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio situada na Avenida Coronel Pacífico Pinto, no Município de Nova Serrana.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio que, em reunião realizada no dia 22/09/09, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome Escola Estadual Maria Zeli Diniz Fonseca para denominação da referida unidade de ensino.

Maria Zeli Diniz Fonseca, natural de Itapecerica, foi uma cidadã exemplar, que se destacou como benfeitora das obras de caridade educacionais e sociais do município, deixando um terreno como doação para a construção da Fundação Fausto Pinto da Fonseca, instituição que mantém a Faculdade de Nova Serrana.

A homenageada nasceu em 10/12/1919 e faleceu em 25/04/2007.

Cumpre registrar que, no Município de Nova Serrana, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2009.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado da Educação.