MSG MENSAGEM 432/2009

“MENSAGEM Nº 432/2009*

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências que me conferem os incisos V e XIV do art. 90 da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.439, de 2009, que altera as Leis nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo.

A emenda apresentada contém a necessária autorização legislativa para que o Poder Executivo, atendendo a conveniência do serviço público, para melhor adaptação, possa reduzir em até vinte e cinco por cento, no ano de 2010, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho diária dos servidores que venham desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a emenda em questão à consideração dos seus nobres pares.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.439/2009

Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo:

“Art. ... - O Poder Executivo, atendendo a conveniência do serviço público, para melhor adaptação, poderá reduzir em até vinte e cinco por cento, no ano de 2010, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho diária dos servidores que venham desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.”.”

- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.439/2009. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

* - Publicado de acordo com o texto original.