MSG MENSAGEM 431/2009

“MENSAGEM Nº 431/2009*

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA -, no Município de Rio Pardo de Minas.

Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a exposição de motivos elaborada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

São estas as razões que me levam a solicitar a aprovação do projeto.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2009.

Senhor Secretário,

Em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.512, de 11/08/2003, encaminho a V. Exa., para análise e posterior envio à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a minuta de projeto de lei que autoriza o Estado de Minas Gerais a doar imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O imóvel é constituído pela área de 4.906,6647 hectares, situado no lugar denominado “ Rio Pardo”, no Município de Rio Pardo de Minas, matriculado sob o nº 4.030, Livro nº 2 - RG, em 2/9/1999, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas.

Esclareço-lhe que por meio do ofício SEARA/ITER/PROC/GAB Nº 187/2009 a Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária manifesta-se favorável à doação.

Atenciosamente,

Renata Vilhena, Secretária de Estado.

NOTA TÉCNICA

O Estado de Minas Gerais é proprietário de uma área denominada “Rio Pardo”, situada no Município de Rio Pardo de Minas, constituída pela área de 166,032,7911 hectares, em razão de discriminatória realizada pela Fundação Rural Mineira, naquele Município, na década de 80, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, sob o nº 4.030, Livro nº 2 - RG, em 02/09/1999. O imóvel denominado “Fazenda Vereda Funda” com área de 4.906,6647 hectares é parte integrante do referido imóvel, sendo o ITER-MG a entidade responsável pela gestão das terras devolutas e arrecadadas do Estado.

A Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária, Órgão ao qual o ITER é subordinado, encaminhou para análise e manifestação da SEPLAG o expediente relativo à doação do imóvel denominado Fazenda Vereda Funda ao INCRA, por meio do Ofício SEARA/ITER/PROC/GAB. nº 187/2009. Anexo ao mesmo, aquela Pasta encaminhou Nota Técnica exarada pelo Procurador-Chefe do ITER, manifestando-se favoravelmente à transferência de domínio do imóvel ao INCRA. Ainda justifica a motivação para tal ato, uma vez que o objetivo desta doação é assegurar a função social do imóvel, com a implantação do projeto de assentamento, beneficiando as famílias que residem na região há vários anos.

Considerando a destinação pública que será atribuída ao bem, sugerimos que seja elaborada minuta de projeto de lei a ser encaminhada à Secretaria de Estado de Governo, autorizando a transferência de domínio.

Belo Horizonte, 5 de outubro de 2009.

Juliana Ponzio A. de Melo Pereira, Diretora da Diretoria Central de Gestão de Imóveis da Secretaria de Planejamento.