PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4108/2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4.108/2009

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Ficam criadas quatro Funções Gratificadas de Gerência-Geral – FGG – e dez Funções Gratificadas de Nível Superior – FGS –, de que tratam, respectivamente, o “caput” do art. 3º e o inciso II do art. 5º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993.

Art. 2º – Ficam transformados três cargos de Coordenador de Área, código AL-DAS-1-03, de que trata o art. 5º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, em três cargos de Assessor, código AL-DAS-1-01, de que trata o art. 4º e o Anexo I da Resolução nº 5.126, de 21 de dezembro de 1992, mantido o mesmo símbolo de vencimento AL-S-03.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2009.

Mesa da Assembleia

Justificação: Este projeto de resolução tem o objetivo de promover algumas alterações na estrutura de cargos e funções que integram o Sistema de Gerenciamento da Secretaria da Assembleia, uma vez que esta Casa vem intensificando e aprimorando as atividades de interlocução com a sociedade, de formação política do cidadão e de interiorização da atividade parlamentar, entre outras.

O provimento de diversos cargos em várias especialidades, a partir da realização de recente concurso público, resultou no aprimoramento do quadro de pessoal da Assembleia. É crescente a necessidade de recrutamento de pessoal com qualificação compatível com a alta complexidade dos trabalhos da Casa, principalmente de elaboração legislativa e de fiscalização.

Em decorrência desse processo, constata-se a necessidade de criação de setores especializados na execução de determinadas atividades, com o objetivo de obter graus mais elevados de produtividade, eficiência e eficácia na consecução dos trabalhos institucionais.

Portanto, as transformações e as criações de cargos e funções propostas têm o objetivo de adequar a estrutura organizacional ao modelo que hoje se vislumbra como ideal e que teve início com a edição da Deliberação da Mesa nº 2.401, de 16/7/2007.

Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários desta proposta, destacamos que não há nenhum óbice à sua tramitação, uma vez que a Assembleia Legislativa vem atendendo às exigências e aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. De acordo com o art. 20 dessa lei, as despesas com pessoal da ALMG podem chegar a 2,2272% do valor da Receita Corrente Líquida – RCL – do Estado; no entanto, dado o grande esforço deste Poder para manter o equilíbrio fiscal, verifica-se no Demonstrativo da Despesa de Pessoal relativo ao período de janeiro a agosto de 2009 – disponível em sua página eletrônica – que o gasto da Secretaria da Assembleia Legislativa na área de pessoal, inclusive inativos e pensionistas, foi de 1,5518% em relação à RCL. Se forem deduzidos esses gastos, o índice passa a corresponder a 1,1721%. Portanto, vale destacar que esses índices se encontram muito abaixo até mesmo do limite prudencial previsto na LRF, que é de 2,1158%.

Diante do exposto e da importância de que se reveste este projeto, solicitamos aos nobres pares a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia, para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.