PL PROJETO DE LEI 4085/2009

PROJETO DE LEI Nº 4.085/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira, imóvel com área de 640,66m2, situado na Avenida Padre Libério, esquina com Rua Ernesto Ferreira, naquele Município, registrado sob o n° 5.266, a fls. 72 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se a construção da unidade do Programa Farmácia de Minas.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.