MSG MENSAGEM 400/2009
“MENSAGEM Nº 400/2009*
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da competência privativa que me reserva a Constituição do Estado em seu art. 90, inciso V, apraz-me encaminhar a essa egrégia Assembleia o anexo projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.
A iniciativa diz de se contrair com aquele órgão um empréstimo até o limite de US$461.044.930,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e trinta dólares norte-americanos), para financiar o Programa de Parceria para o Desenvolvimento de MG II - Financiamento Adicional, conforme ações inseridas nas áreas de resultado definidas pela Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007. Note-se que as referidas ações foram contempladas no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o BIRD, em 13 de agosto de 2008, abrangendo aspectos prioritários em nosso processo de desenvolvimento socioeconômico.
A operação se propõe, outrossim, no âmbito de projetos estruturadores constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental para o período 2008-2011, estando prevista a prestação de garantias mediante vinculação de receitas, em harmonia com os respectivos dispositivos constitucionais.
Em consideração à prioridade e relevância de que se reveste a operação, permito-me solicitar, nos termos do art. 69 da Constituição estadual, seja a proposta examinada nessa Casa em regime de urgência.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da competência privativa que me reserva a Constituição do Estado em seu art. 90, inciso V, apraz-me encaminhar a essa egrégia Assembleia o anexo projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.
A iniciativa diz de se contrair com aquele órgão um empréstimo até o limite de US$461.044.930,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e trinta dólares norte-americanos), para financiar o Programa de Parceria para o Desenvolvimento de MG II - Financiamento Adicional, conforme ações inseridas nas áreas de resultado definidas pela Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007. Note-se que as referidas ações foram contempladas no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o BIRD, em 13 de agosto de 2008, abrangendo aspectos prioritários em nosso processo de desenvolvimento socioeconômico.
A operação se propõe, outrossim, no âmbito de projetos estruturadores constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental para o período 2008-2011, estando prevista a prestação de garantias mediante vinculação de receitas, em harmonia com os respectivos dispositivos constitucionais.
Em consideração à prioridade e relevância de que se reveste a operação, permito-me solicitar, nos termos do art. 69 da Constituição estadual, seja a proposta examinada nessa Casa em regime de urgência.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.