MSG MENSAGEM 400/2009

“MENSAGEM Nº 400/2009*

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Nos termos da competência privativa que me reserva a Constituição do Estado em seu art. 90, inciso V, apraz-me encaminhar a essa egrégia Assembleia o anexo projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.

A iniciativa diz de se contrair com aquele órgão um empréstimo até o limite de US$461.044.930,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e trinta dólares norte-americanos), para financiar o Programa de Parceria para o Desenvolvimento de MG II - Financiamento Adicional, conforme ações inseridas nas áreas de resultado definidas pela Lei nº 17.007, de 28 de setembro de 2007. Note-se que as referidas ações foram contempladas no contrato de empréstimo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o BIRD, em 13 de agosto de 2008, abrangendo aspectos prioritários em nosso processo de desenvolvimento socioeconômico.

A operação se propõe, outrossim, no âmbito de projetos estruturadores constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental para o período 2008-2011, estando prevista a prestação de garantias mediante vinculação de receitas, em harmonia com os respectivos dispositivos constitucionais.

Em consideração à prioridade e relevância de que se reveste a operação, permito-me solicitar, nos termos do art. 69 da Constituição estadual, seja a proposta examinada nessa Casa em regime de urgência.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.