PL PROJETO DE LEI 3960/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.960/2009

Dá denominação aos prédios públicos e ao auditório da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominado Palácio Tiradentes o prédio destinado à sede do Poder Executivo na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Fica denominado Auditório Presidente Juscelino Kubitschek o prédio destinado ao auditório na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º - Os prédios localizados na porção nordeste da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no Município de Belo Horizonte, ficam denominados:

I - Minas, o Prédio I, localizado a 200 metros da Rodovia MG- 10;

II - Gerais, o Prédio II, localizado a 300 metros da Rodovia MG-10.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2009.

Aécio Neves, Governador do Estado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.