PL PROJETO DE LEI 3959/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.959/2009
Altera a Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O “caput” do art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A escolha da denominação de que trata esta lei recairá em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade ou evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições históricas e culturais do Estado.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2009.
Aécio Neves, Governador do Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera a Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O “caput” do art. 2º da Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A escolha da denominação de que trata esta lei recairá em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade ou evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outros valores que digam respeito às tradições históricas e culturais do Estado.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2009.
Aécio Neves, Governador do Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.