PL PROJETO DE LEI 3934/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.934/2009
Dá a denominação de Rodovia Deputado Ferraz Caldas ao trecho que liga o Município de Conceição do Rio Verde ao entrocamento da BR-267.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Deputado Ferraz Caldas o trecho que liga o Município de Conceição do Rio Verde, passando por Águas de Contendas, ao entroncamento da BR-267- Rodovia Vital Brazil.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Em homenagem a José Ferraz Caldas, filho tão ilustre do Município sul mineiro de Pedralva, que ganhou o reconhecimento e o apreço de seus conterrâneos, é que se propõe que o trecho que liga o Município de Conceição do Rio Verde, passando por Águas de Contendas, ao entroncamento da Rodovia BR- 267, receba o seu nome.
Nascido em 23/9/1929, José Ferraz Caldas, em sua vida profissional, atuou como advogado, contador e professor, sempre ligado aos interesse da comunidade da região sul mineira.
Em 1975, foi eleito Deputado Estadual e reconduzido ao cargo por mais dois mandatos, sempre atuante na defesa dos interesses dessa região. Durante o seu mandato, exerceu a presidência da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e como incansável parlamentar buscou a abertura oficial da rodovia que passa por Águas de Contendas, pois entendia ser da mais alta importância para o desenvolvimento e progresso da região. Faleceu em 2/5/91.
A denominação aqui proposta tem caráter relevante, e, com certeza, encontrará eco em toda a população sul-mineira, em virtude das notórias qualidades e dos importantes serviços prestados por José Ferraz Caldas à comunidade, que sempre o respeitou.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Rodovia Deputado Ferraz Caldas ao trecho que liga o Município de Conceição do Rio Verde ao entrocamento da BR-267.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Deputado Ferraz Caldas o trecho que liga o Município de Conceição do Rio Verde, passando por Águas de Contendas, ao entroncamento da BR-267- Rodovia Vital Brazil.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Em homenagem a José Ferraz Caldas, filho tão ilustre do Município sul mineiro de Pedralva, que ganhou o reconhecimento e o apreço de seus conterrâneos, é que se propõe que o trecho que liga o Município de Conceição do Rio Verde, passando por Águas de Contendas, ao entroncamento da Rodovia BR- 267, receba o seu nome.
Nascido em 23/9/1929, José Ferraz Caldas, em sua vida profissional, atuou como advogado, contador e professor, sempre ligado aos interesse da comunidade da região sul mineira.
Em 1975, foi eleito Deputado Estadual e reconduzido ao cargo por mais dois mandatos, sempre atuante na defesa dos interesses dessa região. Durante o seu mandato, exerceu a presidência da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e como incansável parlamentar buscou a abertura oficial da rodovia que passa por Águas de Contendas, pois entendia ser da mais alta importância para o desenvolvimento e progresso da região. Faleceu em 2/5/91.
A denominação aqui proposta tem caráter relevante, e, com certeza, encontrará eco em toda a população sul-mineira, em virtude das notórias qualidades e dos importantes serviços prestados por José Ferraz Caldas à comunidade, que sempre o respeitou.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.