PL PROJETO DE LEI 3932/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.932/2009

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de São Geraldo o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de São Geraldo o imóvel constituído por um terreno localizado no Bairro Antônio Português, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, sob o nº R.7/3.072, no Livro 54, às fls. 41 e 42, com área total de 5.600m², (cinco mil e seiscentos metros quadrados) constituído de uma quadra de futebol, duas piscinas, uma cabana, banheiros e escritório.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo é mantido pela Prefeitura de São Geraldo e está sendo utilizado pela comunidade como área de lazer e esporte. Esta finalidade será mantida pelo Município após a reversão.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2009.

Mauri Torres

Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado. Ele está sendo utilizado pela comunidade carente para a prática de atividades esportivas e de lazer. Por outro lado, o Município pretende continuar administrando o imóvel e executando projetos sociais, esportivos e de lazer.

Vê-se, pois, que a doação do imóvel ao Município se reveste de interesse público e de conveniência administrativa. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.