PL PROJETO DE LEI 3875/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.875/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cristais o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cristais o imóvel constituído pela área de 400m2 e respectiva edificação, situado na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 250, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 27.504, Livro 3-P, fls. 89, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de uma farmácia municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cristais o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cristais o imóvel constituído pela área de 400m2 e respectiva edificação, situado na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 250, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 27.504, Livro 3-P, fls. 89, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de uma farmácia municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.