PL PROJETO DE LEI 3865/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.865/2009

Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ - o imóvel que especifica, no Município de Uberaba.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, com área de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no Bairro São Benedito, no Município de Uberaba, registros R.002/2.795, R.001/28.999 e R.001/29.221, do Livro 2 – Registro Geral, ficha 001, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, por imóvel de propriedade da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ -, com área de 729m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados), situado na Rua Oliveira, Bairro São Benedito, Município de Uberaba, registros R.003/8.668 e R.004/15.417, do Livro 2 - Registro Geral, ficha 001, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Art. 2° - A permuta a que se refere o art. 1º será realizada sem torna para as partes.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.