PL PROJETO DE LEI 3863/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.863/2009

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG -, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização da Arsae-MG fica criada a seguinte ação dentro do programa de trabalho da Agência: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dentro do programa Apoio à Administração Pública, com o valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 2° - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1991 99 999 999 9 999 0001 9999 0 10.1 - Reserva de Contingência.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais”.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.