MSG MENSAGEM 382/2009
"MENSAGEM Nº 382/2009*
Belo Horizonte, 3 de julho de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de lei nº 3.367, de 2009, que cria cargos de natureza especial no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A emenda proposta cria na estrutura orgânica básica da Universidade do Estado de Minas Gerais a Assessoria de Relações Regionais, além de criar 10 unidades de DAI-unitário destinadas à Universidade, em conformidade com o disposto na Lei Delgada nº 175, de 26 de janeiro de 2007.
Essa, Senhor Presidente, a razão que me leva a submeter a emenda em questão à consideração dos seus Nobres Pares.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.367/2009
Acrescente-se, onde convier, os seguintes artigos:
Art. ... - Fica criada na estrutura orgânica básica da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG a Assessoria de Relações Regionais, com as seguintes competências básicas:
I - articular-se com as fundações associadas à UEMG, garantindo-lhes interlocução com a Reitoria, Pró-Reitorias e órgãos colegiados de deliberação superior;
II - assistir as fundações associadas à UEMG na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;
III - encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar-se previamente em quaisquer demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas e das unidades da UEMG localizadas no interior do Estado;
IV - subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da UEMG, nos termos do § 3º do art. 199, da Constituição do Estado.
Parágrafo único - O Estatuto da UEMG poderá prever competências complementares para a Assessoria de Relações Regionais.
Art. ... - Fica acrescentada a seguinte alínea "d" ao inciso IV do art. 3º da Lei Delegada nº 91, de 29 de janeiro de 2003:
"d) Assessoria de Relações Regionais;"
Art. ... - Ficam criadas 10 (dez) unidades de DAI-unitário, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, destinadas à UEMG.
§ 1º - Em virtude da criação de que trata o `caput´, o quantitativo de DAI-unitário da UEMG, constante no item IV.1 do Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 2007, passa a ser de 592,00 (quinhentas e noventa e duas) unidades.
§ 2º - Em decorrência da criação de que trata o `caput´, o item V.16.2 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
§ 3º - A identificação dos cargos criados em decorrência do disposto no `caput´ e as respectivas formas de recrutamento serão estabelecidas em decreto, observado o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 2007.
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. da Lei nº , de de de 2009)
`ANEXO V
(a que se referem o § 3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007)
Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas Específicas Criadas e Extintas e Sua Correlação
.............................................................................
V.16.2 - Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento
Espécie/nível |
Quantitativo de Cargos |
Valor (em DAI unitário) |
DAI-1 |
2 |
2,00 |
DAI-3 |
30 |
42,00 |
DAÍ-5 |
1 |
1,80 |
DAI-7 |
89 |
195,80 |
DAI-8 |
13 |
31,20 |
DAI-9 |
11 |
28,60 |
DAI-11 |
16 |
48,00 |
DAI-17 |
2 |
8,40 |
DAI-20 |
12 |
72,00 |
DAI-23 |
12 |
91,20 |
DAI-24 |
1 |
8,00 |
DAI-25 |
5 |
43,00 |
DAI-26 |
2 |
20,00 |
TOTAL |
196 |
592,00´" |
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.367/2009. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.