PL PROJETO DE LEI 3730/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.730/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaguara o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaguara o imóvel situado na Rua Itaúna s/nº, esquina de Rua Oliveira, nesse Município, com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados) e registrado sob a matrícula nº 3.954, de 14/5/92, no Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguara, e com registro anterior no Livro 3-N, a fls. 233, sob o número de ordem 17.245, no Cartório de Bonfim.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação de uma Unidade Básica de Saúde Urbana e uma farmácia do Programa Farmácia de Minas.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2009.

Neider Moreira

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação ao Município de Itaguara do imóvel de propriedade do Estado situado na Rua Itaúna s/nº, esquina de Rua Oliveira, nesse Município, com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados) e registrado sob a matrícula nº 3.954, de 14/5/92, no Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguara, e com registro anterior no Livro 3-N, a fls. 233, sob o número de ordem 17.245, no Cartório de Bonfim.

O referido imóvel, que um dia foi a sede da Delegacia de Polícia Civil de Itaguara, em terreno que foi doado pela Prefeitura ao Estado, encontra-se em Minas. Com este projeto retornará ao Município para cumprir sua finalidade social, pois será destinado à implantação de uma Unidade Básica de Saúde Urbana e uma farmácia do Programa Farmácia de Minas.

Em face do exposto, apresentamos este projeto de lei, que tem grande alcance social, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.