MSG MENSAGEM 373/2009

“MENSAGEM Nº 373/2009*

Belo Horizonte, 23 de junho de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso, que dá a denominação de Escola Estadual Civa Simões Fonseca à Escola Estadual localizada na Praça Monsenhor José Coelho, nº 29, Centro, no Município de Senhora do Porto.

O projeto encaminhado tem o objetivo de prestar uma homenagem a Civa Simões Fonseca, que muito se empenhou para melhorar as condições de vida das pessoas da cidade.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Justificação:

O presente projeto de lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Professora Civa Simões Fonseca, de ensino médio, à Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça Monsenhor José Coelho, 29, Centro, em Senhora do Porto.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado da Escola Estadual de Ensino Médio, que, em reunião realizada no dia 27/4/2009, homologou, pela unanimidade dos votos, a indicação do nome Escola Estadual Professora Civa Simões Fonseca para denominação da referida unidade de ensino.

Civa Simões Fonseca, natural da cidade de Gororós, formou-se em magistério, casou-se e foi morar no Município de Alvorada de Minas, onde iniciou sua carreira do magistério. Em 1968, a família mudou-se para a cidade de Senhora do Porto, onde ela exerceu a profissão de professora dos anos iniciais do ensino fundamental na Escola Estadual Cônego José Coelho, na qual também foi diretora escolar até a sua aposentadoria. Paralela à sua atuação profissional, engajou-se em grupos de reflexão, comissões de serviços e atividades festivas do calendário religioso, além de ajudar a comunidade doando cestas básicas, organizando bazares. Como cidadã, lutava para melhorar as condições de vida das pessoas da cidade.

A homenageada nasceu em 1º/7/1940 e faleceu em 12/5/2006.

Cumpre registrar que, no Município de Senhora do Porto, não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2009.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.