MSG MENSAGEM 372/2009

“MENSAGEM Nº 372/2009*

Belo Horizonte, 18 de junho de 2009.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Nos termos da competência privativa que me delegam os incisos V e XVIII do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia o anexo projeto de lei, que diz de se autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal -PEF/BNDES -, e dá outras providências.

Como o enuncia a ementa, trata-se de assegurar ao Executivo mineiro recursos previstos em programa federal, especificamente ao amparo da Resolução do Banco Central do Brasil de nº 3.716/09, a qual garante - especificamente para o Estado de Minas Gerais - verbas no limite de R$178.180.000,00. Os fundos serão utilizados em programas de Logística e Integração e Desenvolvimento, Rede de Cidades e Serviços e Investimento e Valor Agregado da Produção, todos eles previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado. A proposta se faz, outrossim, em harmonia com os pressupostos constitucionais que regem vedações e autorizações para contratos de mútuo, vinculação de receitas e prestação de garantias.

Tendo em vista a notória relevância pública da matéria aventada, estou certo de que o Parlamento mineiro para ela reservará sua especial atenção e oportuna prioridade.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.