PL PROJETO DE LEI 3680/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.680/2009

Altera a Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica.

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Os beneficiários de terras rurais obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do Estado, inclusive por concessão, a que se refere o inciso II do § 3º do art. 247 da Constituição do Estado, ficam isentos:

I - dos emolumentos a que se refere o art. 13 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, ou de quaisquer outros valores ou acréscimos cobrados a título de serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo de imóveis rurais;

II - dos emolumentos cartoriais incidentes sobre os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais e sobre a certidão, positiva ou negativa, de registro de área em nome do beneficiário ou de seus antecessores, de que trata o inciso V do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.020, de 1993, bem como da respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária; e

III - da Taxa Judiciária e das custas judiciais devidas nas ações em que as terras referidas no “caput” integrem a causa de pedir, inclusive de pagamento de valores cobrados nos autos a título de prestação dos serviços a que se refere o inciso I.”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.