MSG MENSAGEM 362/2009

“MENSAGEM Nº 362/2009*

Belo Horizonte, 25 maio de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que cria três cargos de Piloto de Helicóptero no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

Por entendê-la relevante, faço anexar ao Projeto de Lei a Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

São estas as razões que me levam propor ao exame de seus Nobres Pares o Projeto de Lei em questão.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,

Encaminho a Vossa Excelência anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos de Piloto de Helicóptero no Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.

O anteprojeto de lei em comento visa à criação de três cargos de Piloto de Helicóptero para corresponder aos três helicópteros que foram adquiridos e serão recebidos no primeiro semestre do corrente ano pelo Estado; à autorização para ressarcimento dos pilotos de aeronave pelo Estado dos custos inerentes à renovação de habilitação; e, ainda, a garantir que o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Comandante de Aeronave do Gabinete Militar do Governador, Código GAGM-1, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato, perceberá o valor da gratificação especial devida ao ocupante do cargo de provimento em comissão de Comandante de Avião a Jato, Código EX-41, haja vista às exigências e habilitações necessárias para pilotar a referida aeronave, tudo isto com objetivo do aprimoramento da prestação dos serviços de transporte aéreo oficial no âmbito do Estado.

Ressalta-se que a criação destes cargos e a concessão da gratificação especial gerarão um impacto financeiro anual de R$567.272,00 (quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais). Tal acréscimo encontra-se em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

São esses, Senhor Governador, os motivos para o encaminhamento do anteprojeto de lei em apreço, que ora submeto à sua elevada consideração.

Respeitosamente,

Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.