MSG MENSAGEM 361/2009

“MENSAGEM Nº 361/2009*

Belo Horizonte, 18 de maio de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso, que dá a denominação de Escola Estadual Capitãozinho Maxakali, de ensino fundamental, à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada na Reserva Indígena Maxakali do “Pradinho”, no Município de Bertópolis.

O projeto encaminhado tem o objetivo de prestar homenagem à memória do Capitãozinho Maxakali que desempenhou um papel muito importante nas comunidades indígenas, defendendo seus ideais e interesses, destacando-se entre todos os demais líderes.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Justificação: O presente projeto de lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Capitãozinho Maxakali, de ensino fundamental, à Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Reserva Indígina Maxakali do “Pradinho”, no Município de Bertópolis.

Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado da Escola Estadual de Ensino Fundamental que, em reunião realizada no dia 04/03/2009, homologou, pela unanimidade dos votos, a indicação do nome Escola Estadual Capitãozinho Maxakali, para denominação da referida unidade de ensino.

Capitãozinho Maxakali nasceu no Município de Bertópolis, filho de líderes indígenas da aldeia. Construiu sua história conquistando o respeito e a consideração de todos os Maxacalis, desempenhando um papel muito importante nas comunidades indígenas, defendendo seus ideais e interesses, destacando-se entre todos os demais líderes.

O homenageado nasceu em 26/12/1898 e faleceu em 28/10/1997.

Cumpre registrar que, no Município de Bertópolis, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.

Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.

Belo Horizonte, 17 de abril de 2009.

Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.