MSG MENSAGEM 354/2009
“MENSAGEM Nº 354/2009*
Belo Horizonte, 1º de abril de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da competência privativa que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar o apenso projeto de lei – que diz de se alterar a Lei nº 16.080, de 26 de abril de 2006 – à apreciação dessa egrégia Assembleia.
A norma legal a ser alterada autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., para financiar a execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce.
Já a presente proposta inova ao ampliar o rol das modalidades de garantia a serem oferecidas na operação: estão sendo incluídas as participações acionárias detidas pelo Estado em empresas por ele controladas; direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES; direitos creditórios advindos da compensação devida ao Estado pela utilização de recursos hídricos e minerais; e ativos remanescentes dos processos de dissolução da MINASCAIXA, e de alienação do CREDIREAL e do BEMGE.
As novas disposições viabilizarão para o Tesouro Estadual a opção de troca de algumas das atuais garantias, frente a melhores oportunidades na geração de rendas adicionais provindas dos ativos. Essa flexibilidade operacional faz-se mais relevante no momento que atravessamos, quando a crise econômica mundial já acarretou para o Estado a redução dos recursos financeiros arrecadados.
Com base nessas premissas, confio em que esse Legislativo reservará especial prioridade para a iniciativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Nos termos da competência privativa que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, cumpre-me encaminhar o apenso projeto de lei – que diz de se alterar a Lei nº 16.080, de 26 de abril de 2006 – à apreciação dessa egrégia Assembleia.
A norma legal a ser alterada autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., para financiar a execução do Programa de Melhoria de Ligações e Acessos Rodoviários no Vale do Rio Doce.
Já a presente proposta inova ao ampliar o rol das modalidades de garantia a serem oferecidas na operação: estão sendo incluídas as participações acionárias detidas pelo Estado em empresas por ele controladas; direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento – FINDES; direitos creditórios advindos da compensação devida ao Estado pela utilização de recursos hídricos e minerais; e ativos remanescentes dos processos de dissolução da MINASCAIXA, e de alienação do CREDIREAL e do BEMGE.
As novas disposições viabilizarão para o Tesouro Estadual a opção de troca de algumas das atuais garantias, frente a melhores oportunidades na geração de rendas adicionais provindas dos ativos. Essa flexibilidade operacional faz-se mais relevante no momento que atravessamos, quando a crise econômica mundial já acarretou para o Estado a redução dos recursos financeiros arrecadados.
Com base nessas premissas, confio em que esse Legislativo reservará especial prioridade para a iniciativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.